O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12 da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.276.699,38 (Quinze milhões e duzentos e setenta e seis mil e seiscentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2022 com valor de R$ 15.276.699,38 (Quinze milhões e duzentos e setenta e seis mil e seiscentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal em Serra, em 24 de fevereiro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
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||||
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R$ 1,00 |
||||
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
NATUREZA
|
FR
|
VALOR
|
|
08.00.00 |
SECRETARIA DE OBRAS |
|||
|
08.01.00 |
Secretaria de Obras |
|||
|
15.451.0037.2214 |
Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias |
4.4.90.51.91 |
2.700.0243.0000 |
789.006,33 |
|
15.451.0037.2214 |
Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias |
4.4.90.51.91 |
2.701.0442.0000 |
3.300.000,00 |
|
15.451.0037.2214 |
Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias |
4.4.90.92.51 |
2.700.0347.3110 |
141.120,34 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
|||
|
27.811.0016.1104 |
Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo |
3.3.90.93.02 |
2.701.0443.0000 |
21.902,99 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.01.00 |
Secretaria de Assistência Social |
|||
|
08.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
4.4.90.52.99 |
2.704.0000.0000 |
574,13 |
|
08.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
4.4.90.52.99 |
2.705.0000.0000 |
124.293,05 |
|
08.244.0005.2025 |
Desenvolver ações de Segurança Alimentar e Nutrici |
3.3.90.32.10 |
2.669.0000.0000 |
154.196,00 |
|
08.244.0006.2035 |
Realizar atendimentos e ações nos Programas de Ass |
3.3.90.30.16 |
2.660.0000.0000 |
51.160,00 |
|
13.02.00 |
Fundo Munic. Assistência Social |
|||
|
08.244.0006.2032 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social bá |
3.3.50.43.99 |
2.661.0000.0000 |
654.000,00 |
|
08.244.0006.2032 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social bá |
3.3.50.43.99 |
2.660.0000.0000 |
299.800,00 |
|
08.244.0006.2032 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social bá |
3.3.90.30.99 |
2.665.0080.0000 |
181,97 |
|
08.244.0006.2032 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social bá |
3.3.90.30.99 |
2.660.0000.0000 |
111.242,00 |
|
08.244.0006.2032 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social bá |
4.4.90.52.42 |
2.707.0000.0000 |
98.180,93 |
|
08.244.0006.2032 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social bá |
4.4.90.52.42 |
2.660.0000.0000 |
114.852,00 |
|
08.244.0006.2032 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social bá |
4.4.90.52.99 |
2.660.0000.0000 |
599.351,00 |
|
08.244.0006.2032 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social bá |
4.4.90.93.99 |
2.706.0000.3110 |
412,43 |
|
08.244.0006.2032 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social bá |
4.4.90.93.99 |
2.660.0000.0000 |
675.878,14 |
|
08.244.0006.2033 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social es |
3.3.90.30.04 |
2.661.0000.0000 |
19.000,00 |
|
08.244.0006.2033 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social es |
3.3.90.32.99 |
2.660.0000.0000 |
48.486,00 |
|
08.244.0006.2033 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social es |
3.3.90.93.99 |
2.660.0000.0000 |
323.658,65 |
|
08.244.0006.2033 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social es |
4.4.90.52.19 |
2.660.0000.0000 |
48.293,00 |
|
08.244.0006.2033 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social es |
4.4.90.52.42 |
2.660.0000.0000 |
156.808,00 |
|
08.244.0006.2033 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social es |
4.4.90.52.99 |
2.660.0000.0000 |
430.345,00 |
|
08.244.0006.2033 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social es |
4.4.90.93.99 |
2.660.0000.0000 |
210.000,00 |
|
08.244.0007.2036 |
Desenvolver ações do Índice de Gestão Descentraliz |
3.3.90.39.62 |
2.660.0000.0000 |
44.839,00 |
|
08.244.0007.2036 |
Desenvolver ações do Índice de Gestão Descentraliz |
3.3.90.39.99 |
2.660.0000.0000 |
100.000,00 |
|
08.244.0007.2036 |
Desenvolver ações do Índice de Gestão Descentraliz |
4.4.90.52.99 |
2.669.0000.0000 |
99.030,00 |
|
08.244.0007.2036 |
Desenvolver ações do Índice de Gestão Descentraliz |
4.4.90.52.99 |
2.660.0000.0000 |
179.870,00 |
|
08.244.0007.2037 |
Desenvolver ações do Índice de Gestão Descentraliz |
3.3.90.14.14 |
2.660.0000.0000 |
1.800,00 |
|
08.244.0007.2037 |
Desenvolver ações do Índice de Gestão Descentraliz |
3.3.90.30.07 |
2.660.0000.0000 |
30.000,00 |
|
08.244.0007.2037 |
Desenvolver ações do Índice de Gestão Descentraliz |
3.3.90.33.01 |
2.660.0000.0000 |
9.000,00 |
|
08.244.0007.2037 |
Desenvolver ações do Índice de Gestão Descentraliz |
3.3.90.39.22 |
2.660.0000.0000 |
1.200,00 |
|
08.244.0007.2037 |
Desenvolver ações do Índice de Gestão Descentraliz |
3.3.90.39.99 |
2.660.0000.0000 |
11.000,00 |
|
08.244.0007.2037 |
Desenvolver ações do Índice de Gestão Descentraliz |
4.4.90.52.99 |
2.660.0000.0000 |
25.866,62 |
|
08.244.0007.2041 |
Manter e apoiar as atividades do Conselho Municipa |
3.3.90.30.07 |
2.660.0000.0000 |
7.080,00 |
|
08.244.0007.2041 |
Manter e apoiar as atividades do Conselho Municipa |
3.3.90.33.01 |
2.660.0000.0000 |
1.500,00 |
|
08.244.0007.2041 |
Manter e apoiar as atividades do Conselho Municipa |
3.3.90.39.72 |
2.660.0000.0000 |
1.500,00 |
|
08.244.0007.2041 |
Manter e apoiar as atividades do Conselho Municipa |
3.3.90.39.99 |
2.660.0000.0000 |
10.000,00 |
|
08.244.0007.2041 |
Manter e apoiar as atividades do Conselho Municipa |
4.4.90.52.19 |
2.660.0000.0000 |
20.000,00 |
|
13.03.00 |
Fundo Munic. Infância Adolescência |
|||
|
08.243.0006.2029 |
Apoiar e desenvolver atividades para crianças e ad |
3.3.50.43.99 |
2.669.0000.0000 |
1.384.171,80 |
|
08.243.0006.2029 |
Apoiar e desenvolver atividades para crianças e ad |
3.3.50.43.99 |
2.899.0000.0000 |
1.077.100,00 |
|
13.05.00 |
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa |
|||
|
08.241.0006.2030 |
Apoiar e desenvolver atividades para pessoa idosa. |
3.3.50.43.99 |
2.669.0000.0000 |
3.700.000,00 |
|
08.241.0006.2030 |
Apoiar e desenvolver atividades para pessoa idosa. |
4.4.50.42.00 |
2.669.0000.0000 |
200.000,00 |
|
TOTAL |
15.276.699,38 |
|||