DECRETO Nº 4.222, de 24 de fevereiro de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12 da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal em Serra, 24 de fevereiro de 2023.

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.22

1.500.0025.1001

320.000

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.22

1.500.0025.1001

178.000

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.92.30

1.500.0000.0000

7.500

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.22

1.500.0025.0000

300.000

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.92.30

1.500.0000.0000

11.200

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.92.99

1.500.0015.1002

20.221

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.600.0000.0000

371.000

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

4.4.90.52.06

1.500.0015.1002

5.606

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.93.99

1.500.0000.0000

35.000

TOTAL

1.248.527

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.92.96

1.500.0000.0000

8.000

12.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.92.05

1.500.0000.0000

3.200

12.361.0003.2011

Ampliar, garantir e fortalecer a Modalidade da Edu

3.3.90.30.60

1.500.0025.1001

30.000

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

3.3.90.30.14

1.500.0025.1001

10.000

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

200.000

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

3.3.90.32.14

1.500.0025.1001

20.000

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

3.3.90.36.99

1.500.0025.1001

30.000

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

30.000

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.92.30

1.500.0000.0000

6.000

12.365.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

3.3.90.30.14

1.500.0025.1001

50.000

12.365.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

3.3.90.30.60

1.500.0025.1001

50.000

12.365.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

200.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

1.500

12.365.0039.2221

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Pré-Esc

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

48.000

12.365.0039.2221

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Pré-Esc

3.3.90.39.16

1.500.0025.1001

70.000

12.365.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

20.000

12.365.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.16

1.500.0025.1001

20.000

12.365.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.17

1.500.0025.1001

20.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0002.2009

Promover a Qualidade de Vida no Trabalho.

3.3.90.39.12

1.500.0015.1002

20.221

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

4.4.90.52.99

1.500.0015.1002

5.606

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.600.0000.0000

371.000

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.30.01

1.500.0000.0000

35.000

TOTAL

1.248.527