O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I - Os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 08 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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05.00.00 05.01.00 04.122.0015.1093 |
SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS Sec. Adm. e Recursos Humanos Implantar Plano de Cargos e Salários. |
3.3.90.35.99 |
1.500.0000.0000 |
554.000 |
|
08.00.00 08.01.00 04.122.0039.2219 |
SECRETARIA DE OBRAS Secretaria de Obras Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.62 |
1.500.0000.0000 |
30.000 |
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27.813.0016.2102 |
Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo |
4.4.90.51.91 |
1.704.0000.0000 |
319.000 |
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09.00.00 09.01.00 04.122.0039.2219 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS Secretaria de Serviços Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
4.4.90.52.19 |
1.500.0000.0000 |
80.000 |
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15.452.0013.2076 |
Manter o Sistema de Iluminação Pública do Município |
3.3.90.39.43 |
1.751.0000.0000 |
5.000.000 |
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15.452.0013.2076 |
Manter o Sistema de Iluminação Pública do Município |
3.3.90.39.99 |
1.751.0000.0000 |
1.000.000 |
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11.00.00 11.01.00 12.122.0004.2021 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria de Educação ' Garantir e manter o funcionamento e as atividades |
3.3.90.47.17 |
1.500.0000.0000 |
100 |
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12.122.0004.2021 |
Garantir e manter o funcionamento e as atividades |
3.3.90.92.36 |
1.500.0000.0000 |
400 |
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12.361.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90.39.99 |
1.501.0000.0000 |
2.950.000 |
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12.365.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90,39.99 |
1.501.0000.0000 |
1.000.000 |
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12.365.0004.2241 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90.39.99 |
1.501.0000.0000 |
2.376.000 |
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16.00.00 16.01.00 04.122.0039.2219 |
SECRETARIA DE DESENV. URBANO Secretaria de Desenv. Urbano Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.30.16 |
1.500.0000.0000 |
9.000 |
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04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.30.21 |
1.500.0000.0000 |
6.000 |
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TOTAL |
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13.324.500 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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05.00.00 05.01.00 04.122.0015.1086 |
SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS Sec. Adm. e Recursos Humanos Implantar e manter Plano de Medicina e Segurança d |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
554.000 |
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0S.00.00 08.01.00 15.451.0037.2209 |
SECRETARIA DE OBRAS Secretaria de Obras Expandir e Manter e operar a sinalização viária, d |
3.3.90.39.99 |
1.704.0000.0000 |
319.000 |
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C9.00.0C 09.01.00 15.452.0013.2077 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS Secretaria de Serviços Modernizar o Sistema de Iluminação Pública do Muni |
4.4.90.39.17 |
1.751.0000.0000 |
6.000.000 |
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15.452.0019.2122 |
Garantir os Serviços de Manejo de Resíduos de Serv |
4.4.90.51.99 |
1.500.0000.0000 |
30.000 |
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15.452.0019.2123 |
Garantir os Serviços de Manutenção de Áreas Verdes |
4.4.90.51.99 |
1.500.0000.0000 |
30.000 |
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15.452.0019.2124 |
Intensificar os Serviços de Limpeza Urbana e Manej |
4.4.90.51.99 |
1.500.0000.0000 |
40.000 |
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15.452.0019.2125 |
Realizar a Manutenção do Sistema de Microdrenagem |
4.4.90.51.99 |
1.500.0000.0000 |
10.000 |
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11.00.00 11.01.00 12.122.0039.2224 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.92.96 |
1.500.0000.0000 |
500 |
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14.00.00 14.01.00 04.122.0039.2219 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Secretaria de Meio Ambiente Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
4.4.90.52.42 |
1.500.0000.0000 |
6.000 |
|
|
16.00.00 16.01.00 04.122.0039.2219 |
SECRETARIA DE DESENV. URBANO Secretaria de Desenv. Urbano Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
4.4.90.52.42 |
1.500.0000.0000 |
9.000 |
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24.00.00 24.01.00 28.841.0000.3001 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública. |
3.2.90.21.01 |
1.501.0000.0000 |
6.326.000 |
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TOTAL |
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13.324.500 |
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