O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.648, de 30 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º......................................................................................
.................................................................................................
b) Ricardo Maulaz de Macedo." (NR)
Art. 2º A composição do Conselho Municipal de Recursos Fiscais será a seguinte:
I - CONSELHEIROS TITULARES
1) Representantes dos Servidores Municipais:
a) Robson Jaccoud;
b) Felipe Loubach;
c) Vagner Salles Jansem;
d) Jefferson San’Ana.
2) Representantes da Sociedade Civil:
a) Cristina Gonçalves Ramos - FAMS;
b) Enza Esteves Viguini - FINDES;
c) Vanildo Rosa Porto - FECOMERCIO;
d) Mônica Fernanda Santos Porto Pires - SINDCONTABIL.
3) Representantes simultâneos da Fazenda Pública Municipal:
a) Maria do Carmo Suprani Bongestab:
b) Ricardo Maulaz de Macedo.
4) Secretários simultâneos;
a) Andreia Costa da Silva Arcanjo;
b) Elaine Giacomin Mai de Melo.
II - CONSELHEIROS SUPLENTES
1) Suplentes dos Representantes dos Servidores Municipais:
a) Murilo Marins Rodrigues;
b) Francisco José Nóia Maciel;
c) Anderson de Jesus Rocha;
d) Leonardo Ramos Miguel.
2) Suplentes dos Representantes da Sociedade Civil:
a) Cláudio Imperial - FINDES;
b) Eric Perin da Cruz - FECOMERCIO;
c) Andreia Simões Pereira Lacerda - SINDCONTÁBIL;
d) Larissy Teixeira Babilon - FAMS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 08 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.