0 PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes "de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes dá anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2022 com valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 10 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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24.00.00 24.01.00 28.841.0000.3001 28.841.0000.3001 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública. Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública. |
3.2.90.21.01 4.6.90.71.01 |
2.500.0000.0000 2.500.0000.0000 |
2.400.000 1.600.000 |
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TOTAL |
4.000.000 |
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