DECRETO Nº 4.307, DE 14 DE MARÇO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I - Os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964; III - Os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal em Serra, em 14 de março de 2023.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

08.01.00

15.451.0038.2211

SECRETARIA DE OBRAS

Secretaria de Obras

Promover a elaboração de Projetos de engenharia e

4.4.90.51.80

1.704.0000.0000

1.000.000

10.00.00

10.01.00

04.122.0039.2222

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.92.99

1.500.0000.0000

30.500

11.00.00

11.01.00

12.361.0004.2020

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Secretaria de Educação

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.77

1.500.0025.1001

430.000

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.77

1.500.0025.1001

177.000

12.00.00

12.01.00

10.302.0001.2004

SECRETARIA DE SAÚDE

Fundo Municipal de Saúde

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

4.4.90.52.42

1.500.0015.1002

5.350

13.00.00

13.01.00

08.122.0039.2219

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretaria de Assistência Social

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.12

1.500.0000.0000

49.500

13.02.00

08.244.0006.2033

Fundo Munic. Assistência Social

Manter e ampliar os serviços da proteção social es

3.3.90.39.12

1.661.0000.0000

9.900

19.00.00

19.01.00

06.181.0010.2060

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

Secretaria de Defesa Social

Ampliar, Estruturar, Modernizar e Manter a Guarda

4.4.90.52.48

1.700.0434.0000

800.000

 

 

TOTAL

 

2.502.250

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

 R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

08.01.00

15.451.0037.2205

SECRETARIA DE OBRAS

Secretaria de Obras

Reformar, ampliar e construir equipamentos público

4.4.90.51.91

1.704.0000.0000

1.000.000

10.00.00

10.01.00

13.392.0017.2106

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Construir, ampliar, reformar e gerir os Espaços Cu

3.3.90.30.24

1.500.0000.0000

18.500

13.392.0017.2111

Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mater

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

5.000

23.695.0018.2113

Fomentar, Promover, Implementar, Qualificar e Geri

3.3.90.33.01

1.500.0000.0000

4.000

23.695.0018.2113

Fomentar, Promover, Implementar, Qualificar e Geri

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

3.000

11.00.00

11.01.00

12.365.0004.2242

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Secretaria de Educação

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.77

1.500.0025.1001

607.000

12.00.00

12.01.00

10.302.0001.2004

SECRETARIA DE SAÚDE

Fundo Municipal de Saúde

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

4.4.50.42.00

1.500.0015.1002

5.350

13.00.00

13.01.00

08.122.0039.2220

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretaria de Assistência Social

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.30.01

1.500.0000.0000

49.500

13.02.00

08.244.0006.2033

Fundo Munic. Assistência Social

Manter e ampliar os serviços da proteção social es

3.3.50.43.99

1.661.0000.0000

9.900

24.00.00

24.01.00

28.846.0000.3004

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger Pagamento de Indenização e Restituição.

4.4.90.93.99

1.700.0100.0000

800.000

 

 

TOTAL

 

2.502.250