O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Excluir a servidora ANDREIA ALVES DA SILVA da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEAD), da função de coordenador.
Art. 2º Incluir a servidora GABRIELA CHARILI CAPUCHO na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEAD), na função de coordenador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2023.
Palácio Municipal em Serra, aos 15 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.