DECRETO Nº 4.330, DE 17 DE MARÇO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I - Os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964; II - Os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964; III – Os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.773.365,57 (Quatorze milhões e setecentos e setenta e três mil e trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2022 com valor de R$ 14.773.365,57 (Quatorze milhões e setecentos e setenta e três mil e trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal em Serra, em 17 de março de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

10.01.00

23.695.0018.2113

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Fomentar, Promover, Implementar, Qualificar e Geri

3.3.90.39.23

2.500.0000.0000

34.140,00

23.695.0018.2113

Fomentar, Promover, Implementar, Qualificar e Geri

3.3.90.92.39

2.500.0000.0000

3.765.138,00

11.00.00

11.01.00

12.361.0039.2224

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Secretaria de Educação

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

2.540.0070.1070

4.890.917,66

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

2.540.0030.0000

1.876.912,54

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.04.01

2.540.0070.1070

2.195.572,46

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.04.01

2.540.0030.0000

842.561,21

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

2.540.0070.1070

844.169,65

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

2.540.0030.0000

323.954,05

 

 

TOTAL

 

14.773.365,57