O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 191 da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 pelo Município;
CONSIDERANDO a observância das regras e normas já instituídas no âmbito da União Federal, em especial a contida na PORTARIA SEGES/MGI 720, de 15 de março de 2023, decreta:
Art. 1º Este Decreto fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2° Todas as licitações e
contratações realizadas no Município da Serra a partir de 1° de abril de 2023,
deverão observar as normas da Lei Federal nº 14133/2021, bem como as
disposições contidas nos normativos e regulamentos editados pelo Executivo.
§ 1º Os processos licitatórios e
contratações autuados até 31 de março de 2023, instruídos com o competente
pedido de autorização de despesa e com a opção expressa de contratação nos
fundamentos das Leis nº 8666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011,
inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas
regidas, desde que as publicações do Edital de abertura ou as Ratificações de
dispensa e inexigibilidade, ocorram até 1° de abril de 2024.
§ 2º A opção por licitar com
fundamento na legislação a que se refere o parágrafo anterior deverá constar
expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela
autoridade competente até o dia 31 de março de 2023, na forma do ANEXO ÚNICO.
Art. 2º Todas as licitações e contratações realizadas no Município da Serra a partir de 31 de dezembro de 2023, deverão observar as normas da Lei Federal nº. 14.133/2021, bem como as disposições contidas nos normativos e regulamentos editados pelo Executivo. (Redação dada pelo Decreto nº 4.507/2023)
§ 1º As Secretarias Municipais poderão optar pela utilização das Leis nº. 8666, de 21 de junho de 1993, nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº. 12.462, de 04 de agosto de 2011, desde que: (Redação dada pelo Decreto nº 4.507/2023)
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e, (Redação dada pelo Decreto nº 4.507/2023)
II - a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta. (Redação dada pelo Decreto nº 4.507/2023)
§ 2º Na hipótese de a Administração
optar por licitar de acordo com as Leis citadas no parágrafo § 1º deste artigo,
o respectivo contrato será regido pelas regras nelas previstas durante toda a
sua vigência. (Redação
dada pelo Decreto nº 4.507/2023)
§ 3º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no parágrafo 1º deste artigo persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.
§ 4º Fica admitida adesão a Atas de Registro de Preços firmadas durante a vigência da Lei 8.666/93 mesmo após 29/12/2023, desde que estejam vigentes, devendo ser observada a legislação que regulou o processo licitatório originário da respectiva ata. (Redação dada pelo Decreto nº 6.007/2024)
Art. 3° Os credenciamentos
realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de
1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A vigência dos
contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput
observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 3º Os
credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei
nº. 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 30 de dezembro de 2023. (Redação
dada pelo Decreto nº 4.507/2023)
Art. 3º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº. 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 5.512/2023)
Parágrafo único. A vigência dos
contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput
observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. (Redação
dada pelo Decreto nº 4.507/2023)
Art. 4° Os contratos celebrados com
vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de
energia elétrica, água e esgoto, deverão ser extintos até 31 de dezembro de
2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de
2021.
Art. 4º Os
contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços
públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, deverão ser extintos
até 30 de dezembro de 2023, e providenciadas as novas contratações de acordo
com a Lei Federal nº. 14.133, de 2021. (Redação
pelo Decreto nº 4.507/2023)
Art. 5° Os casos omissos decorrentes da aplicação deste regulamento poderão ser dirimidos por meio de expedição de normas complementares, especialmente portarias conjuntas a serem expedidas pelas Secretarias responsáveis pela condução dos procedimentos licitatórios juntamente com a Procuradoria-Geral e Controladoria-Geral do Município.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 21 de março de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
(Revogado pelo Decreto nº 4.507/2023)
Declaro expressamente nos autos, para fins de atendimento ao que
prevê o Decreto Municipal nº, que "Fixa o regime de transição de que
trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133",que este
procedimento de aquisição de bens, serviços ou obras se processará com base na
lei nº _________ ___, e observará as disposições legais municipais e normas de
procedimento em vigor, que disciplinam a execução das contratações com base na
referida lei.
Declaro ainda estar ciente, que a observância da legislação
apontada está condicionada ao prazo de publicação apontado no artigo 2° § 1° do
Decreto nº _______
Na qualidade de ordenador de despesa, autorizo que se proceda o
trâmite do processo nos termos acima declarados.
Serra, de março de
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Secretaria Municipal
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Nome do Secretário