O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições Segais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 12774/2023, decreta:
Art. 1º Reintegra, por força de decisão judicial exarada nos autos do Processo Judicial nº 0006368-52.2018X08.0048, o servidor FÁBIO LIMA PEREIRA, matrícula nº 5030, ao cargo Fiscal de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur).
Parágrafo Único. O servidor deverá comparecer à Divisão de Recrutamento e Seleção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEAD/DRH/DRS), para fins de orientação quanto aos procedimentos de reinício do exercício laborai.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2023.
Palácio Municipal em Serra, aos 22 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.