O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da lei orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre as diretrizes, regras e procedimentos para o processo de Atração e Seleção de Lideranças por Competências, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º O objetivo do processo de atração e seleção proposto por este Decreto é identificar profissionais que possuam as competências necessárias para ocuparem cargos de liderança nos níveis estratégico e tático da Administração Municipal.
§ 1º O modelo de atração e seleção de pessoas proposto por este Decreto poderá ser aplicado para outros cargos, de liderança ou não, desde que sejam atendidas as premissas instituídas bem como considerada a viabilidade de realização, não preterindo da prerrogativa de livre nomeação e exoneração prevista na Constituição Federal.
§ 2º O conceito de competências proposto no caput deste artigo congrega o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes (ou comportamentos) organizacionais necessários para o exercício dos cargos na Administração Pública no Município de Serra.
Art. 3º Os processos seletivos originados a partir deste Decreto serão baseados no Modelo de Gestão por Competências, possuirão metodologia própria, desenvolvida a partir de estudos técnicos e construções teóricas, e serão conduzidos pela equipe Técnica da Subsecretária de Recursos Humanos - SEAD, tendo como composição mínima as seguintes etapas:
I - busca ativa, na qual se espera atrair o maior número de candidatos com o perfil desejado por meio de ampla divulgação nos canais de comunicação oficiais da Administração Municipal bem como, nos veículos de comunicação de grande circulação;
II - inscrição, que representa o ato em que o cidadão manifesta formalmente seu interesse em participar do processo seletivo por meio da apresentação de informações e documentos pertinentes;
III - análise curricular, na qual se avalia a trajetória acadêmica e profissional do(s) candidato(s) buscando identificar a convergência entre os conhecimentos e habilidades elencados e aqueles requeridos para a execução das atribuições do cargo objeto da seleção;
IV - levantamento e avaliação de competências, na qual busca-se avaliar o conjunto de conhecimentos, habilidades e comportamentos apresentados pelo(s) candidato(s) objetivando identificar o alinhamento com as diretrizes da gestão e o perfil do cargo objeto da seleção. Poderão compor esta etapa:
a) análise de perfil psicológico;
b) análise de Fit Cultural - compatibilidade entre o(s) candidato(s) e a instituição nos aspectos de cultura e valores;
c) dinâmicas de grupo;
d) entrevista por competência;
e) testes situacionais (apresentação de projeto ou plano de ação, estudos de caso, provas, e afins);
f) vídeo de apresentação.
V - entrevista técnica com especialistas, na qual busca-se evidenciar na trajetória acadêmica e profissional do(s) candidato(s), pontos técnicos relevantes e específicos e sua aderência às atividades e atribuições propostas para o cargo, bem como, os resultados alcançados, desafios superados, motivação e expectativas para o cargo.
VI - entrevista final, na qual o(s) candidato(s) selecionado(s) nas etapas anteriores será(ão) entrevistado(s) pelos gestores imediato e mediato do cargo objeto da seleção acompanhado, se for o caso, de um técnico da Subsecretária de Recursos Humanos - SEAD, com a finalidade de identificar com mais profundidade os resultados alcançados e desafios superados em sua trajetória, os comportamentos adotados em determinadas situações profissionais, a motivação para o processo seletivo e expectativas para o cargo e outras informações pertinentes para a de tomada de decisão final e escolha do candidato selecionado.
Parágrafo Único. As etapas que compõem o processo de Atração e Seleção de que trata este Decreto poderão ser flexibilizadas e customizadas de acordo com as especificidades dos cargos a serem disponibilizados desde que respeitados a essência e o objetivo a que se propõe o processo e previamente acordado e autorizado pela gestão da Subsecretária de Recursos Humanos (SEAD).
Art. 4º Compete à equipe técnica responsável pela Atração e Seleção Lideranças:
I - identificar as necessidades de processo seletivo;
II - levantar o perfil e as atribuições do cargo;
III - elaborar os critérios e etapas do processo seletivo, em parceria com a Secretaria demandante se for o caso;
IV - elaborar, organizar e executar os processos de Atração e Seleção de que trata este Decreto;
V - prestar informações aos candidatos referentes ao andamento do processo, zelando pelo sigilo, transparência e isonomia das ações.
Parágrafo Único. A equipe técnica poderá contar com a colaboração de outras unidades administrativas que integram o Executivo Municipal, bem como de especialistas contratados ou convidados para tal fim.
Art. 5º Os dados relacionados aos participantes dos processos seletivos serão armazenados em sistema próprio e gerenciados pela equipe técnica, em observância ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia é responsável pela manutenção, atualização e desenvolvimento de melhorias do Sistema de Seleção.
Art. 6º Os processos de Atração e Seleção de que trata este Decreto serão regulamentados por edital ou chamamento próprio e atenderão aos princípios da administração pública.
Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Equipe Técnica da Subsecretária de Recursos Humanos (SEAD) e poderão ser encaminhados para análise e orientação da Procuradoria Geral, em razão da complexidade da demanda.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 23 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.