O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, com arrimo no Artigo 72, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 41.991 de 14 de agosto de 2007, decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação uma área de terreno totalizando 2.500,00 m², a ser desmembrada de área maior com 6.363,00 m², referente a Chácara 114 do Loteamento Balneário Carapebus, inscrição imobiliária nº 005.1.179.1035.001, localizada na Rua da Pereira, Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 2º Zona da Serra sob o nº 47.118, no Livro 2, de propriedade de JSBK Arquitetura e Empreendimentos EIRELI ME, conforme Anexo Único.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a construção da Unidade Básica de Saúde - UBS do Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra - ES.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os aos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 24 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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QUADRO DE ÁREAS, MEDIDAS E CONFRONTANTES - SITUAÇÃO PROPOSTA |
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DESIGNAÇÃO |
FRENTE (m) |
FUNDOS (m) |
LADO DIREITO (m) |
LADO ESQUERDO(m) |
PERÍMETRO (m) |
ÁREA TOTAL (m²) |
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CHÁCARA 114-A |
62,64 |
54,20 |
47,02 |
46,53 |
210,39 |
2.500,00 |
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RUA DA PEREIRA |
CHÁCARA 114-B |
CHÁCARA 114-B |
CHÁCARA 113 |
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