O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 2.709, de 19 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º......................................................................................
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VII - Da Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais: comissão de servidores, integrantes da Secretaria correspondente, responsável pela condução da qualificação das entidades e da Convocação Pública;
........................................................................................" (NR)
"Art. 3º......................................................................................
Parágrafo Único. A qualificação da entidade como Organização Social dar-se-á por deliberação da Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais, e homologação do Secretário supervisor da área de atividade correspondente ao seu objeto social." (NR)
"Art. 7º A apreciação dos pedidos de qualificação de Organização Social será realizada pela Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais, em decisão fundamentada, que será procedida de análise dos documentos apresentados pela entidade interessada, observadas as seguintes providências:
§ 1º A Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais poderá, se entender necessário, realizar diligências e solicitar informações e/ou esclarecimentos sobre os documentos apresentados.
§ 2º Promovida a análise pela Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais, a deliberação quanto o requerimento de qualificação deverá ser encaminhada ao Secretário interessado para as providências de homologação e emissão do Certificado de Organização Social.
........................................................................................" (NR)
"Art. 9º Qualquer alteração da finalidade, objeto social ou regime de funcionamento da organização, que implique mudança das condições que instruíram sua qualificação, deverá ser comunicada, com a devida justificativa, para apreciação pela Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais, que poderá ratificar a qualificação ou proceder a desqualificação da entidade." (NR)
"Art. 13.....................................................................................
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§ 2º A decisão de desqualificação será expedida, após deliberação da Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais e manifestação da Procuradoria-Geral do Município, pelo titular da Secretaria correspondente, da qual a entidade será notificada para, em 5 (cinco) dias úteis, contados de sua ciência, apresentar recurso.
........................................................................................" (NR)
"Art. 17 Fica instituída a Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais (CESCOS), que terá competência para apreciar e deliberar sobre os requerimentos de qualificação das organizações sociais, em sua área de competência, e atendimento dos requisitos da lei Municipal nº 3778/2011 e deste Decreto, bem como para decidir, analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados pelas organizações sociais, em conformidade com a regras e critérios estabelecidos no âmbito do Município da Serra.
§ 1º A Comissão ora instituída será formada por membros indicados pelas seguintes secretarias:
I - até 08 (oito) membros da Secretaria da área de atuação pretendida pela Organização Social;
II - até 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Governo.
§ 2º A Comissão de que trata o caput deste artigo será presidida por um dos membros da Secretaria Municipal da área de atuação pretendida pela Organização Social.
§ 3º A Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais se reunirá sempre que for convocada pelo seu Presidente, dentro do período de qualificação, convocação pública, seleção e contratação de organizações sociais.
§ 4º Não poderão ser nomeados para a Comissão ora instituída, servidores que tenham sido cedidos para organizações sociais com contrato vigente com a Administração Pública Municipal ou servidores que trabalhem na área responsável pelo gerenciamento dos contratos de gestão.
§ 5º Os membros da Comissão de que trata o presente artigo não poderão ser cedidos à organização social, de cuja seleção tenham participado, enquanto durar a vigência do respectivo contrato de gestão." (NR)
"Art. 23 Na seleção, a Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais (CESCOS) classificará os projetos das Organizações Sociais obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 3778/2011, neste Decreto, no edital de convocação pública e emitirá relatório conclusivo, que explicará:
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§ 1º A decisão da Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais (CESCOS) será publicada no Diário Oficial e a íntegra do relatório será publicada no sítio eletrônico oficial da secretaria supervisora.
........................................................................................" (NR)
"Art. 48 Os integrantes da Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais e da Comissão Especial de Avaliação e Monitoramento farão jus à gratificação específica, na forma prevista na legislação municipal, em especial na Lei nº 4162, de 23 de dezembro de 2013." (NR)
Art. 2º A Seção I do Capítulo IV do Decreto nº 2.709, de 19 de abril de 2022, passa a ser denominada "Da Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais".
Art. 3º Ficam revogados o inciso V do art. 2º e o art. 6º, ambos do Decreto nº 2.709, de 19 de abril de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 24 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.