DECRETO Nº 438, DE 21 DE JANEIRO DE 2005

 

ESTABELECE A ESTRUTURA DA UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL - UEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 72, V da Lei Orgânica do Município de Serra, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a estrutura da Unidade Executora Municipal - UEM, vinculada à Secretaria Municipal de Obras, para execução do Programa Integrado de Desenvolvimento Urbano Social, Ambiental e Fundiário, nas áreas ocupadas por população de baixa renda, sendo responsável pela aplicação dos recursos oriundos do Programa Habitar Brasil - BID e pela implementação do referido programa.

 

Art. 2º A Unidade Executora Municipal UEM, será composta dos seguintes Órgãos, Cargos Técnicos e Gratificações:

 

§ 1º Órgãos que compõem a Unidade Executora Municipal - UEM:

 

I - 01 (uma) Coordenadoria - UEM/COR;

 

II - 01 (uma) Coordenadoria Adjunto - UEM/ADJ;

 

III - 02 (duas) Coordenadorias de Subprogramas

a) 01 (uma) Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional - UEM/DI;

b) 01 (uma) Coordenadoria de Urbanização de Assentamento Subnormais - UEM/UAS;

 

IV - 01 (uma) Assessoria Executiva - UEM/ASE;

 

V - 01 (uma) Secretaria Executiva - UEM/SE;

 

VI - 08 (seis) Gerências e 02 (duas) Sub-Gerências;

a) 01 (uma) Gerência Administrativa - UEM/GADM;

b) 01 (uma) Gerência Ambiental - UEM/GAMB;

c) 01 (uma) Gerência Econômico - UEM/GECON;

d) 01 (uma) Gerência Financeiro - UEM/GFIN;

e) 01 (uma) Gerência Jurídico - UEM/GJURD;

f) 01 (uma) Gerência Social - UEM/GSOC;

g) 01 (uma) Gerência Urbanístico - UEM/GURB;

h) 01 (uma) Gerência Fiscalização de Obras - UEM/GFISOB;

i) 02 (duas) Sub-Gerênciais de Fiscalização de Obras - EM/GFISC.

 

§ 2º Cargos Técnicos que compõem a Unidade Executora Municipal - UEM:

 

I - 01 (um) Coordenador;

 

II - 01 (um) Coordenador Adjunto;

 

III - 02 (dois) Coordenadores de Subprograma;

a) 01 (um) Coordenador de Subprograma de Desenvolvimento Institucional;

b) 01 (um) Coordenador de Subprograma de Urbanização de Assentamento Subnormais.

 

IV - 01 (uma) Assessor Executiva;

 

V - 02 (dois) Secretários Executiva.

 

VI - 08 (cinco) Gerentes e 02 (duas) Sub-Gerências:

a) 01 (um) Gerente Administrativa;

b) 01 (um) Gerente Ambiental;

c) 01 (um) Gerente Econômico;

d) 01 (um) Gerente Financeiro;

e) 01 (um) Gerente Jurídico;

f) 01 (um) Gerente Social;

g) 01 (um) Gerente Urbanístico;

h) 01 (um) Gerente Fiscalização de Obras;

i) 02 (dois) Subgerentes de Fiscalização de Obras.

 

§ 3º Fixa a Gratificação mensal e individual dos membros nomeados para ocupar os cargos Técnicos:

 

I - Coordenador:

a) Gratificação mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais);

 

II - Coordenador Adjuntos, Coordenadores de Subprogramas, Assessor Executivo e Gerentes:

a) Gratificação mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

III - Subgerentes de Fiscalização de Obras:

a) Gratificação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

IV - Secretários Executivos:

a) Gratificação mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 3º A nomeação dos membros para compor os cargos técnicos da Unidade Executora Municipal UEM:

 

I - Será por ato do Chefe do executivo;

 

II - Será dentre servidores ligados as Secretarias ao programa descrito no artigo 1º deste decreto.

 

Art. 4º Caberá ao Coordenador da UEM a integração, compatibilização e articulação da UEM com as Secretarias Municipais, Caixa Econômica Federal e demais entidade ou entes envolvidos no Programa.

 

Art. 5º Fica criado e instituído o Anexo I, organograma da Unidade Executora Municipal UEM, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Art. 6º Fica autorizado e determinado que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a assinatura do presente, o Secretário de Obras, deverá baixar por ato próprio, regulamento, rotinas e normas de funcionamento da Executora Municipal UEM.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da UEM, sujeitando-se a decisão ao Secretário de Obras e aprovação do Prefeito Municipal.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 03 de janeiro de 2005, ficam revogados as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 2992, de 23/01/03 e 3931, de 10/11/2003.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de janeiro de 2005

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.