O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 72, V da Lei Orgânica do Município de Serra, decreta:
Art. 1º Fica criada a estrutura da Unidade Executora Municipal - UEM, vinculada à Secretaria Municipal de Obras, para execução do Programa Integrado de Desenvolvimento Urbano Social, Ambiental e Fundiário, nas áreas ocupadas por população de baixa renda, sendo responsável pela aplicação dos recursos oriundos do Programa Habitar Brasil - BID e pela implementação do referido programa.
Art. 2º A Unidade Executora Municipal UEM, será composta dos seguintes Órgãos, Cargos Técnicos e Gratificações:
§ 1º Órgãos que compõem a Unidade Executora Municipal - UEM:
I - 01 (uma) Coordenadoria - UEM/COR;
II - 01 (uma) Coordenadoria Adjunto - UEM/ADJ;
III - 02 (duas) Coordenadorias de Subprogramas
a) 01 (uma) Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional - UEM/DI;
b) 01 (uma) Coordenadoria de Urbanização de Assentamento Subnormais - UEM/UAS;
IV - 01 (uma) Assessoria Executiva - UEM/ASE;
V - 01 (uma) Secretaria Executiva - UEM/SE;
VI - 08 (seis) Gerências e 02 (duas) Sub-Gerências;
a) 01 (uma) Gerência Administrativa - UEM/GADM;
b) 01 (uma) Gerência Ambiental - UEM/GAMB;
c) 01 (uma) Gerência Econômico - UEM/GECON;
d) 01 (uma) Gerência Financeiro - UEM/GFIN;
e) 01 (uma) Gerência Jurídico - UEM/GJURD;
f) 01 (uma) Gerência Social - UEM/GSOC;
g) 01 (uma) Gerência Urbanístico - UEM/GURB;
h) 01 (uma) Gerência Fiscalização de Obras - UEM/GFISOB;
i) 02 (duas) Sub-Gerênciais de Fiscalização de Obras - EM/GFISC.
§ 2º Cargos Técnicos que compõem a Unidade Executora Municipal - UEM:
I - 01 (um) Coordenador;
II - 01 (um) Coordenador Adjunto;
III - 02 (dois) Coordenadores de Subprograma;
a) 01 (um) Coordenador de Subprograma de Desenvolvimento Institucional;
b) 01 (um) Coordenador de Subprograma de Urbanização de Assentamento Subnormais.
IV - 01 (uma) Assessor Executiva;
V - 02 (dois) Secretários Executiva.
VI - 08 (cinco) Gerentes e 02 (duas) Sub-Gerências:
a) 01 (um) Gerente Administrativa;
b) 01 (um) Gerente Ambiental;
c) 01 (um) Gerente Econômico;
d) 01 (um) Gerente Financeiro;
e) 01 (um) Gerente Jurídico;
f) 01 (um) Gerente Social;
g) 01 (um) Gerente Urbanístico;
h) 01 (um) Gerente Fiscalização de Obras;
i) 02 (dois) Subgerentes de Fiscalização de Obras.
§ 3º Fixa a Gratificação mensal e individual dos membros nomeados para ocupar os cargos Técnicos:
I - Coordenador:
a) Gratificação mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais);
II - Coordenador Adjuntos, Coordenadores de Subprogramas, Assessor Executivo e Gerentes:
a) Gratificação mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
III - Subgerentes de Fiscalização de Obras:
a) Gratificação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV - Secretários Executivos:
a) Gratificação mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 3º A nomeação dos membros para compor os cargos técnicos da Unidade Executora Municipal UEM:
I - Será por ato do Chefe do executivo;
II - Será dentre servidores ligados as Secretarias ao programa descrito no artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Caberá ao Coordenador da UEM a integração, compatibilização e articulação da UEM com as Secretarias Municipais, Caixa Econômica Federal e demais entidade ou entes envolvidos no Programa.
Art. 5º Fica criado e instituído o Anexo I, organograma da Unidade Executora Municipal UEM, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 6º Fica autorizado e determinado que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a assinatura do presente, o Secretário de Obras, deverá baixar por ato próprio, regulamento, rotinas e normas de funcionamento da Executora Municipal UEM.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da UEM, sujeitando-se a decisão ao Secretário de Obras e aprovação do Prefeito Municipal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 03 de janeiro de 2005, ficam revogados as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 2992, de 23/01/03 e 3931, de 10/11/2003.
Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de janeiro de 2005
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.