O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I - Os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal em Serra, em 28 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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05.00.00 |
SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS |
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05.01.00 |
Sec. Adm. e Recursos Humanos |
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04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais |
3.3.90.39.99 |
1:500.0000.0000 |
724.000 |
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11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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11.01.00 |
Secretaria de Educação |
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12.361.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.91.13.08 |
2.540.0070.1070 |
1.481.000 |
|
12.361.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.91.13.20 |
2.540.0070.1070 |
1.587.000 |
|
12.365.0004.2239 |
Descentralizar Recursos Financeiros na Educação |
3.3.50.43.99 |
1.500.0025.1001 |
150.000 |
|
12.365.0004.2239 |
Descentralizar Recursos Financeiros na Educação |
4.4.50.42.00 |
1.500.0025.1001 |
50.000 |
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12.365.0039.2223 |
Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola |
3.1.91.13.08 |
2.540.0070.1070 |
647.000 |
|
12.365.0039.2223 |
Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola |
3.1.91.13.20 |
2.540.0070.1070 |
694.000 |
|
12.365.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.91.13.08 |
2.540.0070.1070 |
288.000 |
|
12.365.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.91.13.20 |
2.540.0070.1070 |
309.000 |
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TOTAL |
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5.930.000 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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11.00.00 11.01.00 12.361.0039.2224 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.04.01 |
2.540.0070.1070 |
3.068.000 |
|
12.365.0004.2016 |
Descentralizar Recursos Financeiros na Educação |
3.3.50.43.99 |
1.500.0025.1001 |
150.000 |
|
12.365.0004.2016 |
Descentralizar Recursos Financeiros na Educação |
4.4.50.42.00 |
1:500.0025.1001 |
50.000 |
|
12.365.0039.2223 |
Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola |
3.1.90.04.01 |
2.540.0070.1070 |
1.341.000 |
|
12.365.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.04.01 |
2.540.0070.1070 |
597.000 |
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24.00.00 24.01.00 28.841.0000.3001 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública. |
3.2.90.21.01 |
1.501.0000.0000 |
724.000 |
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TOTAL |
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5.930.000 |