DECRETO Nº 446, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

 

PRORROGA VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, e com base no art. 256 da Lei nº 2662/2003 (Código Tributário Municipal),

 

CONSIDERANDO que o prazo para recolhimento do ISSQN relativo ao mês de Janeiro/2005 encerra-se em 10 de fevereiro/2005;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Finanças não funcionará nos dias 07, 08, e 09 de Fevereiro/2005;

 

CONSIDERANDO que devido ao período de carnaval os escritórios de contabilidade terão poucos dias úteis para providenciarem o lançamento dos documentos fiscais, apuração do ISSQN e entregas das guias nas empresas contribuintes do ISSQN, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de Fevereiro de 2005 o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - relativo ao fato gerador ocorrido no mês de Janeiro/2005.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra-ES, 12 de Janeiro de 2005

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.