DECRETO Nº 4.466, de 10 de abril de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11 : I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal em Serra, 10 de abril de 2023

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.34.00

1.500.0000.0000

42.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.92.06

1.500.0000.0000

200

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

4.4.90.52.42

1.540.0030.0000

3.896.801

12.365.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

4.4.90.52.42

1.540.0030.0000

1.468.898

12.365.0003.2247

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

4.4.90.52.42

1.540.0030.0000

1.068.603

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.56

1.500.0015.1002

108.000

 

 

 

 

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.90.39.23

1.500.0000.0000

30.000

27.811.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

12.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.92.94

1.500.0000.0000

200

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.540.0030.0000

2.192.012

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.13

1.540.0030.0000

195.701

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.540.0030.0000

1.209.380

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.37

1.540.0030.0000

169.046

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.43

1.540.0030.0000

130.662

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.04.13

1.540.0030.0000

225.826

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.11.01

1.540.0030.0000

400.496

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.13.01

1.540.0030.0000

202.244

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.13.02

1.540.0030.0000

501.438

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.91.13.08

1.540.0030.0000

138.894

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.13

1.540.0030.0000

181.340

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.540.0030.0000

177.268

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.01

1.540.0030.0000

205.416

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.02

1.540.0030.0000

504.579

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.500.0015.1002

108.000

TOTAL

6.584.502