O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Temporária para Entrega de Carnês de IPTU - CTEC-IPTU, para o exercício de 2023, com a seguinte composição:
Coordenador Geral: Matrícula
Warany Ferreira Nunes 29601
Supervisores de Equipe Interna:
Claudia Marcia Pereira 6146
Gabriel Peixoto Costa Rocha 21378
Rodolpho Machado Pelissari 22225
Supervisores de Equipe Externa:
Anderson Araújo Gusmão 27277
Cesar Leandro Ribeiro 5707
Júlio Cesar Miranda Pimentel 6757
Nelson Lopes Ramos 3714
Membros da Equipe Interna:
Alexandro Celestino Xavier de Souza 39030
Delia Mara Braga Nascimento 5698
Douglas Coutinho Costa 30463
Hamurabi Nicolas Nasr 41787
Humberto Fraga Borges 1351
José Neres Santana Junior 78841
Larissa Matos Soares 81640
Lorena Sacramento Kiefer 33693
Lucimar Teles Gonçalves da Silva 4173
Margarete Ribeiro Braga 6272
Nathália do Nascimento Arcari 54260
Paulo Cesar Pina do Espírito Santo 3712
Rodrigo de Ltiltzer Miranda 6558
Rosilene Candido M. Carone Reis 5001
Sérgio Marcos de Carvalho 5819
Entregadores
Acir Magalhães de Lima 27970
Alberto dos Santos Nogueira 33900
Alex Carlos Duarte 35283
Claudilene A. da L. J. G. Miranda 32166
Cremilda Pereira de Oliveira 28097
Cristiano Lucas Stein 41731
Daniel Garcia da Silva 38222
Daniel Montarroyos 28072
Denise Almeida de Alvarenga 28112
Diná Rangel 34101
Douglas Valadares Borges 28080
Eliana Ferreira Henrique 37678
Eurizete Gomes Ferreira 33896
Fabio Vieira Guimarães 28403
George Belchor dos Santos 27811
Geraldo M. de Oliveira 38516
Hélio Lúcio dos Santos 28682
Henrique Dias 27781
Ivanete Loires Lima 29348
Jeane Tavares 34236
José Carlos Alvarenga de Souza 32163
Kelly Cristina da Conceição Mota 28088
Leonardo de Oliveira Carvalho 37224
Leonel de Souza Santos 28081
Luciana Ramos Assunção 35272
Luciana Viana Costa 28411
Lucimere S. P. Sizenando dos Santos 34257
Marcelo Ribeiro Duarte 28075
Márcio da Silveira 41621
Márcio Roberto Guedes 34086
Marineuza Zatta 27809
Marlene Jegeski dos Santos 34084
Marta Regina Favorett de Souza Silva 18110
Maycon Gil Machado 38599
Nilzeth Fraga Nascimento Silva 28479
Patrícia Lima Simões 28148
Rita de Cássia Silva Santos 41713
Rodrigo Ricardo Nunes Barth 28306
Rosineide Pereira Souza 28099
Sergio Pereira 28490
Silonita Miguel 37240
Thais da Silva Santana Pitangui de Abreu 34294
Thalytta dos Santos Ridolfi 34107
Vagton Luiz Franco Rangel 28678
Valtiza Pereira da Silva 28125
Vanessa Souza Santos 41729
Vanilda Rodrigues da Silva 37234
Wilians Moraes da Silva 33907
Willian Barbosa dos Santos 38218
Art. 2º A comissão, para o exercício de 2023, terá vigência de 55 (cinquenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto.
Art. 3º Caso necessário, a substituição ou desligamento de membros da comissão poderá ser efetuada por meio de Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 4º A gratificação a que se refere o artigo 6º da lei 4.934/2018 se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
Art. 5º A equipe nomeada para compor a CTEC-IPTU, durante o período de entrega dos carnês, desempenhará suas funções inclusive após seu horário regular de trabalho e nos finais de semana, caso seja convocada pela coordenação, não recebendo em nenhuma hipótese pagamento de horas extras ou outras vantagens além das definidas no artigo 6º da lei 4.934/2018, em função das atividades desempenhadas.
Parágrafo único. O exercício das funções da comissão não poderá interferir na execução das atribuições ordinárias dos servidores membros.
Art. 6º Para fins da aplicação do art. 7º da Lei 4934/2018 a Comissão expedirá documento com o cronograma de execução de suas atividades e as formas de controle.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 11 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.