O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º e os § 1º, § 2º do art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fixa para o dia 17 (dezessete) de maio de 2023, a data de vencimento cota única das Taxas de Utilização de Vias e Logradouros Públicos – Feiras Livres, relativos ao exercício de 2023.
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Art. 2º ..............................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
I - primeira parcela ............................................................17/05/2023;
II - segunda parcela............................................................19/06/2023;
Art. 2º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 19 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.