DECRETO Nº 4.534, de 02 de maio de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.344.520,38 (Um milhão e trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte reais e trinta e oito centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 02 de maio de 2023

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

923.000,00

15.00.00

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

15.01.00

Secretaria de Desenv. Econômico

11.334.0029.2165

Fomentar a Economia Solidária, Criativa e Inovador

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

375.000,00

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

17.01.00

Sec. de Direitos Humanos e Cidadania

14.422.0012.2072

Realizar orientação jurídica de forma integral e g

3.3.90.30.07

1.500.0000.0000

2.600,00

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.93.99

1.500.0000.0000

43.920,38

TOTAL

1.344.520,38

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

462.000,00

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

461.000,00

15.00.00

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

15.01.00

Secretaria de Desenv. Econômico

11.334.0029.1167

Implantar a Agência de Desenvolvimento Municipal.

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

100.000,00

11.334.0029.2168

Incentivar e fortalecer a formalização do empreend

3.3.90.30.99

1.500.0000.0000

20.000,00

11.334.0029.2168

Incentivar e fortalecer a formalização do empreend

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

70.000,00

11.334.0030.1171

Apoiar parcerias público-privadas.

3.3.67.82.00

1.500.0000.0000

100.000,00

11.334.0032.1184

Reestruturar e inovar o gerenciamento de projetos.

3.3.90.35.01

1.500.0000.0000

85.000,00

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

17.01.00

Sec. de Direitos Humanos e Cidadania

14.422.0012.2069

Implementar e promover políticas públicas em direi

3.3.90.39.90

1.500.0000.0000

2.600,00

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.181.0010.2060

Ampliar, Estruturar, Modernizar e Manter a Guarda

3.3.90.30.44

1.500.0000.0000

43.920,38

TOTAL

1.344.520,38