O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo como base a Lei Municipal nº 4.965, 16 de janeiro de 2019 e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 33000/2023, Decreta:
Art. 1º Alterar os incisos I e VII do Art. 2º do Decreto nº 3.276, de 09 de agosto de 2022, que dispõem sobre a composição da Comissão Especial de Avaliação do Programa de Promoção à Atração de Investimentos Produtivos no Município da Serra, conforme segue:
I - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedec)
Titular: Ricardo Savacini Pandolfi
Suplente: Alessandro Daros Vieira
VII - da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico (Seplae)
Titular: Janine Pereira Jacinto
Suplente: Alex Sandro Rocha Trento
Art. 2º Ratificar a composição da Comissão Especial de Avaliação do Programa de Promoção à Atração de Investimentos Produtivos no Município da Serra, conforme segue:
I - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedec)
Titular: Ricardo Savacini Pandolfi
Suplente: Alessandro Daros Vieira
II - da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA)
Titular: Eduardo Ramos Loureiro
Suplente: Estevão Gonçalves
III - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur)
Titular: Jefferson Miranda Pimentel
Suplente: Anderson Buss Woelffel
IV - da Procuradoria Geral do Município (Proger)
Titular: Robson Jaccoud
Suplente: Bernardo de Souza Musso Ribeiro
V - da Coordenadoria de Governo (CG)
Titular: Bruno Quintino Fernandes
Suplente: Adonias Menegídio da Silva
VI - da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (Seter)
Titular: Renato Ribeiro
Suplente: Lucier Maria Stinghel F. Medeiros
VII - da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico (Seplae)
Titular: Janine Pereira Jacinto
Suplente: Alex Sandro Rocha Trento
§ 1º A coordenação desta Comissão será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedec), ficando a cargo também da Secretaria Executiva.
Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 24 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.