DECRETO Nº 4.599, de 30 de maio de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11 : I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 30 de maio de 2023

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

15.452.0019.2124

Intensificar os Serviços de Limpeza Urbana e Manej

3.3.90.39.78

1.500.0000.0000

10.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.90.39.23

1.500.0000.0000

98.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.10

1.500.0025.1001

109.300

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.10

1.500.0025.1001

133.000

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.3.90.46.02

1.500.0025.1001

1.147.245

15.00.00

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

15.01.00

Secretaria de Desenv. Econômico

11.334.0032.1184

Reestruturar e inovar o gerenciamento de projetos.

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

42.500

TOTAL

1.540.045

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

15.452.0019.2124

Intensificar os Serviços de Limpeza Urbana e Manej

4.4.90.51.99

1.500.0000.0000

10.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.50.43.99

1.500.0000.0000

2.500

27.811.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.50.41.00

1.500.0000.0000

45.500

27.811.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.50.43.99

1.500.0000.0000

40.000

27.811.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.90.39.76

1.500.0000.0000

5.000

27.811.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

5.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0003.1012

Criar e Manter o Sistema Municipal de Avaliação.

3.3.90.35.01

1.500.0025.1001

70.000

12.122.0003.2010

Reformular, elaborar, implementar, acompanhar e av

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

20.000

12.365.0003.2247

Garantir a continuidade das aprendizagens de crian

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

437.209

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.99

1.500.0025.1001

83.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.42

1.500.0025.1001

100.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.77

1.500.0025.1001

478.032

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

132.004

12.365.0039.2221

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Pré-Esc

3.3.90.39.10

1.500.0025.1001

69.300

15.00.00

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

15.01.00

Secretaria de Desenv. Econômico

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.36.06

1.500.0000.0000

42.500

TOTAL

1.540.045