O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a estrutura organizacional ao atual modelo de gestão da Secretaria Municipal de Saúde, disciplinada pelo Decreto de nº 1603/2017;
Considerando que o Decreto não cria novos cargos em comissão, mas altera a nomenclatura de unidade administrativa e de cargo em comissão da estrutura organizacional, sem aumentar as despesas de pessoal, autorizada pela Lei Municipal nº 2.356/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente alteração visa o aprimoramento da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no principio da eficiência, previsto no artigo 37, caput da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização eficaz e eficiente do Contrato de Compartilhamento de Gestão da UPA de Carapina, garantindo conhecimento técnico, tanto na área assistencial como na área administrativa, decreta:
Art. 1º Acrescenta o inciso VIII ao § 1º do artigo 3º do Decreto nº 1603/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
§ 1º [...]
[...]
VIII- Gerência de Contratação de Organização Social
a) Coordenação de Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão.
b) Coordenação de Administrativo dos Contratos de Gestão.
c) Supervisão Administrativa dos Contratos de Gestão.
d) Coordenação de Avaliação Econômico-Financeira dos Contratos de Gestão.
e) Supervisão de Avaliação Econômico-Financeira.
Art. 2º A alínea “b” do inciso II do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 1603/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º [...]
[...]
§ 2° [...]
II – [...]
b)
Gerência de Urgência e Emergência:
1. Gerência Geral da UPA da Serra Sede:
1.1 Coordenação Técnica da UPA de Serra Sede.
1.2 Coordenação de Enfermagem da UPA de Serra Sede.
1.2.1 Supervisão de Enfermagem da UPA de Serra Sede.
1.3 Coordenação Administrativa da UPA de Serra Sede.
1.3.1 Supervisão Administrativa da UPA de Serra Sede.
2. Gerência Geral da Maternidade de Carapina:
2.1 Coordenação Técnica da Maternidade de Carapina.
2.2 Coordenação de Enfermagem da Maternidade de Carapina.
2.3 Coordenação Administrativa da Maternidade de Carapina.
2.3.1 Supervisão Administrativa da Maternidade de Carapina.
Art. 3º Acrescenta a letra “é” ao inciso II do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 1603/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
[...]
§ 2º [...]
[...]
II. [...]
[...]
Art. 4º Suprime o item 3.1 da alínea “a” do inciso I do § 3º do artigo 3º do Decreto nº 1603/2017.
Art. 5º Altera o artigo 3º, § 2º, III, a, item 1 do Decreto nº 1603/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
§ 2º [...]
[...]
III. [...]
a) [...]
Art. 6º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 1603/2017, passam a vigorar com as seguintes alterações de nomenclatura:
|
NOMENCLATURA ATUAL |
NOVA NOMENCLATURA |
||
|
Gerente Geral da Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Carapina |
CC-3 |
Gerente de Contratação de Organização Social |
CC-3 |
|
Coordenador Técnico da UPA de Carapina |
CC-4 |
Coordenador de Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão |
CC-4 |
|
Coordenador de Enfermagem da UPA de Carapina |
CC-4 |
Coordenador Administrativo dos Contratos de Gestão |
CC-4 |
|
Coordenador Administrativo da UPA de Carapina |
CC-4 |
Coordenador de Avaliação Econômico-Financeira dos Contratos de Gestão |
CC-4 |
|
Supervisor de Enfermagem da UPA de Carapina |
CC-5 |
Supervisor Administrativo dos Contratos de Gestão |
CC-5 |
|
Supervisor Administrativo da UPA de Carapina |
CC-5 |
Supervisor de Avaliação Econômico- Financeira dos Contratos de Gestão |
CC-5 |
|
Supervisor de Protocolo |
CC-5 |
Supervisor Administrativo |
CC-5 |
|
Supervisor de Agravos Crônicos |
CC-5 |
Supervisor da Rede de Frio |
CC-5 |
Art. 7º O § 1° do Anexo II do Decreto de nº 1603/2017 passa a vigorar acrescido dos incisos X a XV e o § 2º do Anexo II passa a vigorar acrescido do inciso XLVII e com a alteração do inciso XXXIV, conforme redação descrita no Anexo I deste Decreto.
Art. 8º O Anexo III do Decreto de nº 1603/2017 passa a vigorar acrescido dos itens descritos na tabela do Anexo II deste Decreto.
Art. 9º Exclui do Anexo III do Decreto de nº 1603/2017 os itens descritos na tabela do Anexo III deste Decreto.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3284/2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 20 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I
ATRIBUIÇÃO DOS NOVOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
§ 1° [...]
[...]
X -
Gerência de Contratação de Organização Social:
a)
gerenciar as
atividades relacionadas à formalização, monitoramento, avaliação dos contratos
de gestão firmados pela Secretaria Municipal de Saúde com as Organizações
Sociais;
b)
colaborar no
planejamento das atividades de contratualização de serviços de saúde pelos
diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde;
c)
elaborar propostas de
melhoria e aperfeiçoamento da execução dos contratos de gestão;
d)
coordenar o
funcionamento dos sistemas e dos mecanismos de acompanhamento dos contratos de
gestão;
e)
realizar avaliação
periódica dos contratos de gestão, firmados pela Secretaria Municipal de Saúde;
f)
monitorar, avaliar e
tramitar os relatórios e valoração dos resultados apresentados pelos contratos
de gestão em relação aos objetivos de cada instrumento e consolidar as análises
realizadas;
g)
propor a formulação
anual de cada componente do contrato de gestão especificando serviços,
atividades e produtos a serem contratados;
h)
realizar o controle e
a avaliação econômico-financeira da prestação dos serviços de saúde contratados
por meio de contrato de gestão, em conformidade com os princípios da eficiência
e economicidade;
i)
realizar as
atividades pertinentes ao controle e a avaliação do faturamento e do pagamento
dos serviços contratados por meio de contrato de gestão;
j)
consolidar a proposta
anual de necessidade de recursos econômicos para a contratação de serviços de
saúde contratados por meio de contrato de gestão;
k)
interagir com as
várias instâncias da Secretaria Municipal de Saúde e órgãos externos,
relacionados com a função de contratualização, controle e avaliação de dos contratos de gestão;
l)
elaborar pareceres
técnicos assistenciais, administrativos e financeiros que subsidiem o gestor em
sua análise e tomada de decisão, inclusive sobre a aplicação das penalidades
legais previstas;
m) pronunciar-se sobre assuntos pertinentes a sua área de
atuação que lhe forem submetidos;
n)
gerenciar a
transparência das informações relativas aos contratos de gestão, de acordo com
os marcos legais de OS da Lei Federal nº 12.527/2011, das Instruções Normativas
do TCES e legislações correlatas;
o)
desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência
profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e
resolutividade do serviço de saúde municipal;
p)
desempenhar outras atribuições correlatas ou afins;
XI
- Coordenação de Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão:
a)
garantir a avaliação da atuação das OS, a qualidade assistencial dos
serviços de saúde prestados, o atingimento das metas contratadas e os
resultados alcançados;
b)
dar diretrizes, orientações e suporte às atividades assistenciais dos
contratos de gestão vigentes;
c)
monitorar o cumprimento das obrigações contratuais relativas às
atividades assistenciais das OS;
d)
monitorar as metas quantitativas e qualitativas de forma tempestiva, com
elaboração de relatório mensal;
e)
entregar os relatórios das avaliações qualitativa trimestral e
quantitativa semestral (ou conforme estabelecido no contrato de gestão) de
forma tempestiva;
f)
entregar o relatório técnico anual de resultados de cada contrato de
gestão, conforme legislação;
g)
informar à Gerência sobre os descontos cabíveis às OS (parte fixa e
variável do contrato de gestão) por meio de relatórios trimestrais e
semestrais;
h)
informar à Gerência sobre descumprimentos contratuais, no âmbito
assistencial, que ensejem sanções ou punições contratuais à OS;
i)
elaborar estudos comparativos e análises do desempenho das OS, com
periodicidade mínima semestral, para subsidiar a tomada de decisão gerencial;
j)
analisar por meio de manifestação e acompanhar a aquisição ou execução,
sob o ponto de vista técnico-assistencial, dos projetos especiais com recursos
de investimento propostos pelas OS;
k)
analisar e propor novas metas e indicadores relativos ao monitoramento
de cada contrato de gestão para subsidiar a elaboração dos termos aditivos e/ou
apostilamentos;
l)
participar das discussões para definição das novas metas e indicadores,
quando houver;
m) pronunciar-se
sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação que lhe forem submetidos;
n)
analisar os relatórios apresentados pelas OS
contratadas, emitindo relatórios técnicos sobre os resultados
alcançados;
o)
acompanhar se as informações relativas aos contratos de gestão estão
sendo disponibilizadas de acordo com os marcos legais de OS, da Lei Federal nº
12.527/2011 e legislações correlatas;
p)
desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência
profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e
resolutividade do serviço de saúde municipal;
q)
desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XII
- Coordenação Administrativa dos Contratos de Gestão:
a)
coordenar a realização de todos os procedimentos e documentos que compõe
o processo de seleção de OS, promovendo ampla publicidade do edital;
b)
analisar as manifestações que lhe forem submetidas inerentes aos
contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde;
c)
realizar todos os encaminhamentos necessários para análise e parecer dos
órgãos de controle interno sobre o edital de seleção;
d)
garantir a promoção dos ajustes ou justificativas recomendados pelos
órgãos de controle interno ou por articulação com outras áreas da Secretaria
Municipal de Saúde;
e)
coordenar a celebração de termos aditivos e/ou apostilamentos aos
contratos de gestão nos prazos ordinários neles estabelecidos ou, a qualquer
tempo, sob demanda interna da Secretaria Municipal de Saúde, até o momento da
assinatura do contrato de gestão;
f)
articular com diferentes áreas da Secretaria Municipal de Saúde para
obtenção dos dados necessários para a elaboração das minutas de termo aditivo
e/ou apostilamentos;
g)
realizar os ajustes ou justificativas recomendados pelos órgãos de
controle interno ou por meio de articulação com outras áreas da Secretaria
Municipal de Saúde;
h)
garantir a transparência das informações relativas aos contratos de
gestão de acordo com os marcos legais de OS, da Lei Federal nº 12.527/2011, das
Instruções Normativas do TCES e legislações correlatas;
i)
desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência
profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e
resolutividade do serviço de saúde municipal;
j)
desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XIII
- Supervisão Administrativa dos Contratos de Gestão:
a)
receber as manifestações que lhe forem submetidas inerentes aos
contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde;
b)
realizar o atendimento tempestivo e a publicidade aos questionamentos
das entidades participantes da seleção das OS;
c)
garantir a resposta tempestiva às demandas de órgãos de controle interno
e externo;
d)
realizar os encaminhamentos necessários para análise e parecer sobre a
minuta dos editais e termos aditivos pelos órgãos de controle interno;
e)
dar transparência das informações relativas aos contratos de gestão de
acordo com os marcos legais de OS, da Lei Federal Nº 12.527/2011, das
Instruções Normativas do TCES e legislações correlatas;
f)
desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência
profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e
resolutividade do serviço de saúde municipal;
g)
desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XIV
- Coordenação de Avaliação Econômico-Financeira dos Contratos de Gestão:
a)
dar diretrizes, orientações e suporte às atividades da Comissão de
Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão e das equipes de análise;
b)
analisar os relatórios enviados pelas OS, referentes a cada exercício
financeiro, conforme legislação de OS, emitindo relatórios técnicos sobre os
aspectos pertinentes à área;
c)
analisar as manifestações que lhe forem submetidas inerentes aos
contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde;
d)
informar à Gerência sobre os descontos cabíveis (parte fixa e variável
do contrato) por meio de relatórios mensais e trimestrais, conforme
estabelecido no contrato de gestão;
e)
analisar e emitir parecer sobre os custos dos contratos de gestão
firmados, quando demandado;
f)
manifestar-se sobre os manuais de compras e de recursos humanos
apresentados pelas OS;
g)
analisar a conformidade das aquisições e contratações com o manual de
compras e com o objeto do contrato;
h)
analisar a conformidade de procedimentos de aquisição de ponta a ponta;
i)
analisar a conformidade da contratação de pessoal com o Manual de
Recursos Humanos;
j)
analisar a conformidade dos salários dos empregados da OS com os valores
de mercado;
k)
analisar a conformidade dos gastos com recursos humanos com o percentual
máximo estabelecido no contrato de gestão);
l)
análise dos demonstrativos contábeis e gerenciais;
m) análise
de turnover de pessoal da OS;
n)
monitorar o cumprimento das obrigações contratuais e os aspectos
gerenciais do contrato de gestão:
o)
realizar a análise e acompanhamento da aquisição ou execução, sob o
ponto de vista econômico-financeiro e do custo-benefício, dos projetos
especiais com recursos de investimento propostos pelas OS;
p)
monitorar os aspectos gerenciais de forma tempestiva, com elaboração de
relatório trimestral;
q)
comunicar formalmente as OS parceiras quando
das inconformidades e recomendações de forma tempestiva, independente da
periodicidade dos relatórios;
r)
elaborar o relatório técnico anual dos aspectos econômico-financeiros de
cada contrato de gestão, conforme legislação;
s)
emitir pareceres e notas técnicas sobre o andamento dos trabalhos;
t)
pronunciar-se sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação que lhe
forem submetidos;
u)
informar à Gerência sobre descumprimentos contratuais, no âmbito
econômico-financeiro, que ensejem sanções ou penalidades à OS, indicando as
medidas cabíveis;
v)
elaborar estudos comparativos de aspectos gerenciais (salários,
contratos, investimentos, etc...) entre os serviços de
saúde, com periodicidade mínima semestral, para subsidiar a tomada de decisão;
w)
manifestar-se sobre a liberação dos repasses financeiros, mediante
análise da documentação;
x)
desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência
profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e
resolutividade do serviço de saúde municipal;
y)
desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
XV
- Supervisão de Avaliação Econômico-Financeira dos Contratos de
Gestão:
a)
receber as manifestações que lhe forem submetidas inerentes aos
contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde;
b)
analisar os documentos que compõem o processo para liberação dos
repasses financeiros às OS;
c)
encaminhar para pagamento os relatórios de compensação financeira nos
termos do estabelecido nos contratos de gestão;
d)
realizar todos os procedimentos necessários ao encaminhamento dos
repasses e dos pagamentos a serem realizados nos termos dos contratos de
gestão;
e)
realizar todos os procedimentos necessários ao encaminhamento das
prestações de contas ao TCE, nos prazos previstos.
f)
acompanhar se as informações relativas aos contratos de gestão estão
sendo disponibilizadas de acordo com os Marcos Legais de OS, da Lei Federal nº
12.527/2011, Instruções Normativas do TCES e legislações correlatas
g)
desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência
profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e
resolutividade do serviço de saúde municipal;
h)
desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
§ 2° [...]
[...]
XXXIV
- Supervisão da Rede de Frio:
a)
administrar a central de frio no que tange à conservação, armazenamento,
distribuição e transporte dos imunobiológicos na esfera municipal e em
interlocução com a central de distribuição de imunobiológicos estadual;
b)
gerenciar o Sistema de Informação – SIES e alimentar planilha de controle de
movimentação de imunobiológicos da rede municipal e privada;
c)
acompanhar o estoque de insumos (seringas, agulhas, impressos do programa de
imunizações, bobinas de gelo e etc.);
d)
Solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de
refrigeração (câmaras científicas) de toda a rede de frio municipal;
e)
Colaborar no planejamento, organização e execução das campanhas de vacinação,
articulando com os gestores a garantia da logística necessária para as
atividades da rede de frio durante o período da campanha;
f)
Participar dos processos de compra de equipamentos para armazenamento de
imunobiológicos para a rede de frio municipal;
g)
Avaliar periodicamente a situação das perdas de imunobiológicos no Município e
alimentar a gestão com relatórios para melhor intervir na tomada de decisão
frente às perdas evitáveis;
h)
Participar de medidas de controle com bloqueio vacinal junto às referencias dos
agravos imunopreviníveis, viabilizando
imunobiológicos e insumos e, caso necessário, na organização e supervisão de
pessoal;
i)
Estipular cotas mensais dos imunobiológicos e insumos das salas de vacina do
Município e avaliar periodicamente de ajustes;
j)
Desenvolver outras atribuições correlatas ou afins.
[...]
XLVII
- Supervisão Administrativa:
a) prestar assistência direta à Superintendência de
Atenção Especializada à Saúde;
b) realizar contatos telefônicos de caráter geral ou
específico da Superintendência de Gabinete;
c) recepcionar as pessoas que se dirigem à Superintendência
de Atenção Especializada à Saúde, tomar
ciência dos assuntos a serem tratados e realizar orientação relativa às informações solicitadas;
d) redigir correspondências e documentos em geral;
e) despachar e controlar a tramitação de documentos,
efetuando os respectivos registros de recepção e expedição;
f) realizar organização do arquivo da Superintendência de
Atenção Especializada à Saúde e zelar pela ordem e
conservação do material e local de trabalho;
g) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.
ANEXO II
SIGLAS NOVAS
|
Sigla Identificadora |
Unidade Administrativa |
|
SESA/GCOS |
Gerência de Contratação de Organização Social |
|
SESA/CAV-CG |
Coordenação de Avaliação Assistencial dos Contratos de
Gestão |
|
SESA/CAD-CG |
Coordenação Administrativa dos Contratos de Gestão |
|
SESA/SAD-CG |
Supervisão Administrativa dos Contratos de Gestão |
|
SESA/CAEF-CG |
Coordenação de Avaliação Econômico-Financeira dos
Contratos de Gestão |
|
SESA/SAEF-CG |
Supervisão de Avaliação Econômico-Financeira dos
Contratos de Gestão |
|
SESA/ SA |
Supervisão Administrativa |
ANEXO III
SIGLAS EXCLUÍDAS
|
Sigla Identificadora |
Unidade Administrativa |
|
SESA/GG-UPAC |
Gerência Geral de Unidade de Pronto Atendimento de Carapina |
|
SESA/CT-UPAC |
Coordenação Técnica da UPA de Carapina |
|
SESA/CE-UPAC |
Coordenação de Enfermagem da UPA de Carapina |
|
SESA/SE-UPAC |
Supervisão de Enfermagem da UPA de Carapina |
|
SESA/CA-UPAC |
Coordenação Administrativa da UPA de Carapina |
|
SESA/SA-UPAC |
Supervisão Administrativa da UPA de Carapina |
|
SESA/SP |
Supervisão de Protocolo |