DECRETO Nº 4.615, DE 20 DE MARÇO DE 2019

 

Altera nomenclatura de unidades administrativas e de cargos da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, disciplinada pelo Decreto de nº 1603/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequar a estrutura organizacional ao atual modelo de gestão da Secretaria Municipal de Saúde, disciplinada pelo Decreto de nº 1603/2017;

 

Considerando que o Decreto não cria novos cargos em comissão, mas altera a nomenclatura de unidade administrativa e de cargo em comissão da estrutura organizacional, sem aumentar as despesas de pessoal, autorizada pela Lei Municipal nº 2.356/2000 e suas alterações;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a presente alteração visa o aprimoramento da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no principio da eficiência, previsto no artigo 37, caput da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização eficaz e eficiente do Contrato de Compartilhamento de Gestão da UPA de Carapina, garantindo conhecimento técnico, tanto na área assistencial como na área administrativa, decreta:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso VIII ao § 1º do artigo 3º do Decreto nº 1603/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º [...]

 

§ 1º [...]

 

[...]

 

VIII- Gerência de Contratação de Organização Social

 

a) Coordenação de Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão.

b) Coordenação de Administrativo dos Contratos de Gestão.

c) Supervisão Administrativa dos Contratos de Gestão.

d) Coordenação de Avaliação Econômico-Financeira dos Contratos de Gestão.

e) Supervisão de Avaliação Econômico-Financeira.

 

Art. 2º A alínea “b” do inciso II do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 1603/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.3º [...]

 

[...]

 

§ 2° [...]

 

II – [...]

 

b) Gerência de Urgência e Emergência:

 

1. Gerência Geral da UPA da Serra Sede:

1.1 Coordenação Técnica da UPA de Serra Sede.

1.2 Coordenação de Enfermagem da UPA de Serra Sede.

1.2.1 Supervisão de Enfermagem da UPA de Serra Sede.

1.3 Coordenação Administrativa da UPA de Serra Sede.

1.3.1 Supervisão Administrativa da UPA de Serra Sede.

2. Gerência Geral da Maternidade de Carapina:

2.1 Coordenação Técnica da Maternidade de Carapina.

2.2 Coordenação de Enfermagem da Maternidade de Carapina.

2.3 Coordenação Administrativa da Maternidade de Carapina.

2.3.1 Supervisão Administrativa da Maternidade de Carapina.

 

Art. 3º Acrescenta a letra “é” ao inciso II do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 1603/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º [...]

 

[...]

 

§ 2º [...]

 

[...]

 

II. [...]

 

[...]

 

e) Supervisão Administrativa

 

Art. 4º Suprime o item 3.1 da alínea “a” do inciso I do § 3º do artigo 3º do Decreto nº 1603/2017.

 

Art. 5º Altera o artigo 3º, § 2º, III, a, item 1 do Decreto nº 1603/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º [...]

 

§ 2º [...]

 

[...]

 

III. [...]

 

a) [...]

1. Supervisão da Rede de Frio

 

Art. 6º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 1603/2017, passam a vigorar com as seguintes alterações de nomenclatura:

 

NOMENCLATURA ATUAL

NOVA NOMENCLATURA

Gerente Geral da Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Carapina

CC-3

Gerente de Contratação de Organização Social

CC-3

Coordenador Técnico da UPA de Carapina

CC-4

Coordenador de Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão

CC-4

Coordenador de Enfermagem da UPA de Carapina

CC-4

Coordenador Administrativo dos Contratos de Gestão

CC-4

Coordenador Administrativo da UPA de Carapina

CC-4

Coordenador de Avaliação Econômico-Financeira dos Contratos de Gestão

CC-4

Supervisor de Enfermagem da UPA de Carapina

CC-5

Supervisor Administrativo dos Contratos de Gestão

CC-5

Supervisor Administrativo da UPA de Carapina

CC-5

Supervisor de Avaliação Econômico- Financeira dos Contratos de Gestão

CC-5

Supervisor de Protocolo

CC-5

Supervisor Administrativo

 CC-5

Supervisor de Agravos Crônicos

 CC-5

Supervisor da Rede de Frio

 CC-5

 

Art. 7º O § 1° do Anexo II do Decreto de nº 1603/2017 passa a vigorar acrescido dos incisos X a XV e o § 2º do Anexo II passa a vigorar acrescido do inciso XLVII e com a alteração do inciso XXXIV, conforme redação descrita no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 8º O Anexo III do Decreto de nº 1603/2017 passa a vigorar acrescido dos itens descritos na tabela do Anexo II deste Decreto.

 

Art. 9º Exclui do Anexo III do Decreto de nº 1603/2017 os itens descritos na tabela do Anexo III deste Decreto.

 

Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3284/2018.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de março de 2019.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÃO DOS NOVOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

§ 1° [...]

 

[...]

 

X - Gerência de Contratação de Organização Social:

 

a)           gerenciar as atividades relacionadas à formalização, monitoramento, avaliação dos contratos de gestão firmados pela Secretaria Municipal de Saúde com as Organizações Sociais;

b)           colaborar no planejamento das atividades de contratualização de serviços de saúde pelos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde;

c)           elaborar propostas de melhoria e aperfeiçoamento da execução dos contratos de gestão;

d)           coordenar o funcionamento dos sistemas e dos mecanismos de acompanhamento dos contratos de gestão;

e)           realizar avaliação periódica dos contratos de gestão, firmados pela Secretaria Municipal de Saúde;

f)            monitorar, avaliar e tramitar os relatórios e valoração dos resultados apresentados pelos contratos de gestão em relação aos objetivos de cada instrumento e consolidar as análises realizadas;

g)           propor a formulação anual de cada componente do contrato de gestão especificando serviços, atividades e produtos a serem contratados;

h)           realizar o controle e a avaliação econômico-financeira da prestação dos serviços de saúde contratados por meio de contrato de gestão, em conformidade com os princípios da eficiência e economicidade;

i)             realizar as atividades pertinentes ao controle e a avaliação do faturamento e do pagamento dos serviços contratados por meio de contrato de gestão;

j)            consolidar a proposta anual de necessidade de recursos econômicos para a contratação de serviços de saúde contratados por meio de contrato de gestão;

k)           interagir com as várias instâncias da Secretaria Municipal de Saúde e órgãos externos, relacionados com a função de contratualização, controle e avaliação de dos contratos de gestão;

l)             elaborar pareceres técnicos assistenciais, administrativos e financeiros que subsidiem o gestor em sua análise e tomada de decisão, inclusive sobre a aplicação das penalidades legais previstas;

m)         pronunciar-se sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação que lhe forem submetidos;

n)           gerenciar a transparência das informações relativas aos contratos de gestão, de acordo com os marcos legais de OS da Lei Federal nº 12.527/2011, das Instruções Normativas do TCES e legislações correlatas;

o)           desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

p)           desempenhar outras atribuições correlatas ou afins;

 

XI - Coordenação de Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão:

 

a)           garantir a avaliação da atuação das OS, a qualidade assistencial dos serviços de saúde prestados, o atingimento das metas contratadas e os resultados alcançados;

b)           dar diretrizes, orientações e suporte às atividades assistenciais dos contratos de gestão vigentes;

c)           monitorar o cumprimento das obrigações contratuais relativas às atividades assistenciais das OS;

d)           monitorar as metas quantitativas e qualitativas de forma tempestiva, com elaboração de relatório mensal;

e)           entregar os relatórios das avaliações qualitativa trimestral e quantitativa semestral (ou conforme estabelecido no contrato de gestão) de forma tempestiva;

f)            entregar o relatório técnico anual de resultados de cada contrato de gestão, conforme legislação;

g)           informar à Gerência sobre os descontos cabíveis às OS (parte fixa e variável do contrato de gestão) por meio de relatórios trimestrais e semestrais;

h)           informar à Gerência sobre descumprimentos contratuais, no âmbito assistencial, que ensejem sanções ou punições contratuais à OS;

i)             elaborar estudos comparativos e análises do desempenho das OS, com periodicidade mínima semestral, para subsidiar a tomada de decisão gerencial;

j)            analisar por meio de manifestação e acompanhar a aquisição ou execução, sob o ponto de vista técnico-assistencial, dos projetos especiais com recursos de investimento propostos pelas OS;

k)           analisar e propor novas metas e indicadores relativos ao monitoramento de cada contrato de gestão para subsidiar a elaboração dos termos aditivos e/ou apostilamentos;

l)             participar das discussões para definição das novas metas e indicadores, quando houver;

m)         pronunciar-se sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação que lhe forem submetidos;

n)           analisar os relatórios apresentados pelas OS contratadas, emitindo relatórios técnicos sobre os resultados alcançados;

o)           acompanhar se as informações relativas aos contratos de gestão estão sendo disponibilizadas de acordo com os marcos legais de OS, da Lei Federal nº 12.527/2011 e legislações correlatas;

p)           desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

q)           desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XII - Coordenação Administrativa dos Contratos de Gestão:

 

a)           coordenar a realização de todos os procedimentos e documentos que compõe o processo de seleção de OS, promovendo ampla publicidade do edital;

b)           analisar as manifestações que lhe forem submetidas inerentes aos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde;

c)           realizar todos os encaminhamentos necessários para análise e parecer dos órgãos de controle interno sobre o edital de seleção;

d)           garantir a promoção dos ajustes ou justificativas recomendados pelos órgãos de controle interno ou por articulação com outras áreas da Secretaria Municipal de Saúde;

e)           coordenar a celebração de termos aditivos e/ou apostilamentos aos contratos de gestão nos prazos ordinários neles estabelecidos ou, a qualquer tempo, sob demanda interna da Secretaria Municipal de Saúde, até o momento da assinatura do contrato de gestão;

f)            articular com diferentes áreas da Secretaria Municipal de Saúde para obtenção dos dados necessários para a elaboração das minutas de termo aditivo e/ou apostilamentos;

g)           realizar os ajustes ou justificativas recomendados pelos órgãos de controle interno ou por meio de articulação com outras áreas da Secretaria Municipal de Saúde;

h)           garantir a transparência das informações relativas aos contratos de gestão de acordo com os marcos legais de OS, da Lei Federal nº 12.527/2011, das Instruções Normativas do TCES e legislações correlatas;

i)             desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

j)            desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XIII - Supervisão Administrativa dos Contratos de Gestão:

 

a)           receber as manifestações que lhe forem submetidas inerentes aos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde;

b)           realizar o atendimento tempestivo e a publicidade aos questionamentos das entidades participantes da seleção das OS;

c)           garantir a resposta tempestiva às demandas de órgãos de controle interno e externo;

d)           realizar os encaminhamentos necessários para análise e parecer sobre a minuta dos editais e termos aditivos pelos órgãos de controle interno;

e)           dar transparência das informações relativas aos contratos de gestão de acordo com os marcos legais de OS, da Lei Federal Nº 12.527/2011, das Instruções Normativas do TCES e legislações correlatas;

f)            desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

g)           desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XIV - Coordenação de Avaliação Econômico-Financeira dos Contratos de Gestão:

 

a)           dar diretrizes, orientações e suporte às atividades da Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão e das equipes de análise;

b)           analisar os relatórios enviados pelas OS, referentes a cada exercício financeiro, conforme legislação de OS, emitindo relatórios técnicos sobre os aspectos pertinentes à área;

c)           analisar as manifestações que lhe forem submetidas inerentes aos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde;

d)           informar à Gerência sobre os descontos cabíveis (parte fixa e variável do contrato) por meio de relatórios mensais e trimestrais, conforme estabelecido no contrato de gestão;

e)           analisar e emitir parecer sobre os custos dos contratos de gestão firmados, quando demandado;

f)            manifestar-se sobre os manuais de compras e de recursos humanos apresentados pelas OS;

g)           analisar a conformidade das aquisições e contratações com o manual de compras e com o objeto do contrato;

h)           analisar a conformidade de procedimentos de aquisição de ponta a ponta;

i)             analisar a conformidade da contratação de pessoal com o Manual de Recursos Humanos;

j)            analisar a conformidade dos salários dos empregados da OS com os valores de mercado;

k)           analisar a conformidade dos gastos com recursos humanos com o percentual máximo estabelecido no contrato de gestão);

l)             análise dos demonstrativos contábeis e gerenciais;

m)         análise de turnover de pessoal da OS;

n)           monitorar o cumprimento das obrigações contratuais e os aspectos gerenciais do contrato de gestão:

o)           realizar a análise e acompanhamento da aquisição ou execução, sob o ponto de vista econômico-financeiro e do custo-benefício, dos projetos especiais com recursos de investimento propostos pelas OS;

p)           monitorar os aspectos gerenciais de forma tempestiva, com elaboração de relatório trimestral;

q)           comunicar formalmente as OS parceiras quando das inconformidades e recomendações de forma tempestiva, independente da periodicidade dos relatórios;

r)            elaborar o relatório técnico anual dos aspectos econômico-financeiros de cada contrato de gestão, conforme legislação;

s)           emitir pareceres e notas técnicas sobre o andamento dos trabalhos;

t)            pronunciar-se sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação que lhe forem submetidos;

u)           informar à Gerência sobre descumprimentos contratuais, no âmbito econômico-financeiro, que ensejem sanções ou penalidades à OS, indicando as medidas cabíveis;

v)           elaborar estudos comparativos de aspectos gerenciais (salários, contratos, investimentos, etc...) entre os serviços de saúde, com periodicidade mínima semestral, para subsidiar a tomada de decisão;

w)          manifestar-se sobre a liberação dos repasses financeiros, mediante análise da documentação;

x)           desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

y)           desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

XV - Supervisão de Avaliação Econômico-Financeira dos Contratos de Gestão:

 

a)           receber as manifestações que lhe forem submetidas inerentes aos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde;

b)           analisar os documentos que compõem o processo para liberação dos repasses financeiros às OS;

c)           encaminhar para pagamento os relatórios de compensação financeira nos termos do estabelecido nos contratos de gestão;

d)           realizar todos os procedimentos necessários ao encaminhamento dos repasses e dos pagamentos a serem realizados nos termos dos contratos de gestão;

e)           realizar todos os procedimentos necessários ao encaminhamento das prestações de contas ao TCE, nos prazos previstos.

f)            acompanhar se as informações relativas aos contratos de gestão estão sendo disponibilizadas de acordo com os Marcos Legais de OS, da Lei Federal nº 12.527/2011, Instruções Normativas do TCES e legislações correlatas

g)           desempenhar atividades no âmbito de sua formação e competência profissional em ações de saúde, quando necessário ao funcionamento e resolutividade do serviço de saúde municipal;

h)           desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

§ 2° [...]

 

[...]

 

XXXIV - Supervisão da Rede de Frio:

 

a) administrar a central de frio no que tange à conservação, armazenamento, distribuição e transporte dos imunobiológicos na esfera municipal e em interlocução com a central de distribuição de imunobiológicos estadual;

b) gerenciar o Sistema de Informação – SIES e alimentar planilha de controle de movimentação de imunobiológicos da rede municipal e privada;

c) acompanhar o estoque de insumos (seringas, agulhas, impressos do programa de imunizações, bobinas de gelo e etc.);

d) Solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de refrigeração (câmaras científicas) de toda a rede de frio municipal;

e) Colaborar no planejamento, organização e execução das campanhas de vacinação, articulando com os gestores a garantia da logística necessária para as atividades da rede de frio durante o período da campanha;

f) Participar dos processos de compra de equipamentos para armazenamento de imunobiológicos para a rede de frio municipal;

g) Avaliar periodicamente a situação das perdas de imunobiológicos no Município e alimentar a gestão com relatórios para melhor intervir na tomada de decisão frente às perdas evitáveis;

h) Participar de medidas de controle com bloqueio vacinal junto às referencias dos agravos imunopreviníveis, viabilizando imunobiológicos e insumos e, caso necessário, na organização e supervisão de pessoal;

i) Estipular cotas mensais dos imunobiológicos e insumos das salas de vacina do Município e avaliar periodicamente de ajustes;

j)  Desenvolver outras atribuições correlatas ou afins.

 

[...]

 

XLVII - Supervisão Administrativa:

 

a) prestar assistência direta à Superintendência de Atenção Especializada à Saúde;

b) realizar contatos telefônicos de caráter geral ou específico da Superintendência de Gabinete;

c) recepcionar as pessoas que se dirigem à Superintendência de Atenção Especializada à Saúde, tomar ciência dos assuntos a serem tratados e realizar orientação relativa às  informações solicitadas;

d) redigir correspondências e documentos em geral;

e) despachar e controlar a tramitação de documentos, efetuando os respectivos registros de recepção e expedição;

f) realizar organização do arquivo da Superintendência de Atenção Especializada à Saúde e zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho;

g) desempenhar outras atribuições correlatas ou afins.

 

ANEXO II

 

SIGLAS NOVAS

 

Sigla Identificadora

Unidade Administrativa

SESA/GCOS

Gerência de Contratação de Organização Social

SESA/CAV-CG

Coordenação de Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão

SESA/CAD-CG

Coordenação Administrativa dos Contratos de Gestão

SESA/SAD-CG

Supervisão Administrativa dos Contratos de Gestão

SESA/CAEF-CG

Coordenação de Avaliação Econômico-Financeira dos Contratos de Gestão

SESA/SAEF-CG

Supervisão de Avaliação Econômico-Financeira dos Contratos de Gestão

SESA/ SA

Supervisão Administrativa

 

ANEXO III

 

SIGLAS EXCLUÍDAS

 

Sigla Identificadora

Unidade Administrativa

SESA/GG-UPAC

Gerência Geral de Unidade de Pronto Atendimento de Carapina

SESA/CT-UPAC

Coordenação Técnica da UPA de Carapina

SESA/CE-UPAC

Coordenação de Enfermagem da UPA de Carapina

SESA/SE-UPAC

Supervisão de Enfermagem da UPA de Carapina

SESA/CA-UPAC

Coordenação Administrativa da UPA de Carapina

SESA/SA-UPAC

Supervisão Administrativa da UPA de Carapina

SESA/SP

Supervisão de Protocolo