DECRETO Nº 46, de 14 de janeiro de 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 14 de janeiro de 2026

 

Weverson Valcker Meireles

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

07.00.00

SECRETARIA DA FAZENDA

07.01.00

Secretaria da Fazenda

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

20.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0031.2098

Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Materi

3.3.50.43.07

1.500.0000.0000

330.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.92.93

1.550.0000.0000

201.194,58

12.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.93.01

1.550.0000.0000

144.291,87

12.361.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.92.93

1.550.0000.0000

50.000,00

12.361.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.93.01

1.550.0000.0000

638.645,28

12.365.0023.2064

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.92.93

1.550.0000.0000

13.300,00

12.365.0023.2064

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.93.01

1.550.0000.0000

63.000,00

11.02.00

Fundo Munic. Ampl. Melhoria Oferta Educação - FMAE

12.361.0009.2023

Construir, Ampliar, Reformar e Manter as Unidades

4.4.90.51.91

1.500.0025.1001

600.000,00

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

17.01.00

Sec. de Direitos Humanos e Cidadania

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.37.03

1.500.0000.0000

340.400,00

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.122.0030.2019

Estruturar e manter a Secretaria de Defesa Social

3.3.90.92.99

1.500.0000.0000

930,00

06.122.0030.2051

Manter e ampliar a fiscalização, monitoramento e a

4.4.90.52.07

1.752.0000.0000

315.702,50

TOTAL

2.717.464,23

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

07.00.00

SECRETARIA DA FAZENDA

07.01.00

Secretaria da Fazenda

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.40.06

1.500.0000.0000

20.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

23.695.0033.2041

Fomentar e promover o desenvolvimento do Setor Tur

3.3.90.35.01

1.500.0000.0000

100.000,00

23.695.0033.2041

Fomentar e promover o desenvolvimento do Setor Tur

3.3.90.39.90

1.500.0000.0000

30.000,00

23.695.0033.2041

Fomentar e promover o desenvolvimento do Setor Tur

4.4.90.52.38

1.500.0000.0000

100.000,00

23.695.0033.2041

Fomentar e promover o desenvolvimento do Setor Tur

4.4.90.52.42

1.500.0000.0000

100.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0009.2023

Construir, Ampliar, Reformar e Manter as Unidades

4.4.90.51.99

1.500.0025.1001

600.000,00

12.361.0028.2127

Promover a segurança nutricional, prestando a alim

3.3.90.30.07

1.550.0000.0000

1.110.431,73

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

17.01.00

Sec. de Direitos Humanos e Cidadania

14.422.0029.2138

Promover gratuitamente o acesso à justiça e à regu

3.3.90.39.50

1.500.0000.0000

40.400,00

14.422.0029.2138

Promover gratuitamente o acesso à justiça e à regu

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

300.000,00

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.36.99

1.500.0000.0000

930,00

06.122.0030.2019

Estruturar e manter a Secretaria de Defesa Social

3.3.90.39.99

1.752.0000.0000

315.702,50

TOTAL

2.717.464,23