DECRETO Nº 4.650, DE 06 DE JUNHO DE 2023

 

NOMEIA MEMBROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO PARA INTEGRAR O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA SERRA - COMSEG.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, cria a composição e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Pública da Serra (COMSEG) e dá outras providências conforme Lei nº 4889 de 22 de agosto de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica nomeado os membros representantes do Poder Público para integrar o Conselho Municipal de Segurança Pública da Serra (COMSEG), conforme Lei nº 4889 de 22 de agosto de 2018:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

Titular: Antônio Carlos Barbosa Coutinho

Suplente: Fabio Maurício Rodrigues Pereira

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

Titular: Fábio Correia Santana

Suplente: Sebastião Cancio Pereira Junior

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Graziela Dalla Pagani

Suplente: Meroveu Abreu Pereira Junior

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Luiza Dalmaso da Silva

Suplente: Ana Paula Teixeira Viana

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Titular: Octavio Baioco Aguiar

Suplente: Thais Freire do Nascimento Boeker

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES

Titular: Carla da Vitória Gualberto

Suplente: Alinne Braga Nascimento Silva

 

CÂMARA DE VEREADORES DA SERRA

Titular: Saulo Mariano Rodrigues Neves

Suplente: Rodrigo Ferreira Corrêa

 

6º BATALHÃO DA POLÍCIA MILIAR

Titular: Carlos Ricardo Goes de Alemeida

Suplente: Welligton Sotele Costa

 

14ª COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR

Titular: Luiz Gustavo Silva Homem

Suplente: Almir Lopes

 

3ª REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL DA SERRA

Titular: José Luiz Pimentel Pazeto

Suplente: Jose Geraldo da Vitória

 

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

Titular: Fabricio Menezes Martins

Suplente: Antônio Augusto Rodrigues Dias

 

Art. 2º Fica nomeado os membros representantes da Sociedade Civil para integrar o Conselho Municipal de Segurança Pública da Serra (COMSEG), conforme Lei nº 4889 de 22 de agosto de 2018:

 

FAMS - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA SERRA

Titular: Marilene Gomes Almeida

Suplente: Henrique Lima

 

ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DA SERRA - ASES

Titular: Jose Nivaldo Campos Vieira

Suplente: Pedro Daffini

 

CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA GRANDE JACARAIPE E MANGUINHOS - CISPJAM

Titular: Jose Henrique Ferreira dos Santos

Suplente: Felipe Oliveira dos Santos

 

CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DA SERRA - CDL

Titular: Edson Wander de Souza A

Suplente: Samuel Valle

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/ES - OAB

Titular: Jamilton Monteiro Santos

Suplente: Dione Denadai

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ASSOPAES

Titular: Gentil Almeida Junior

Suplente: Gilmar Nogueira Almeida

 

ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DA SERRA - APES

Titular: Marcelo Henrique Ferreira

Suplente: Augusto Cesar Silva Matos

 

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDESP

Titular: Edimar Barbosa

Suplente: Jose Nivaldo Campos Vieira

 

CONSELHO TUTELAR/ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA SERRA – CONCASE (Redação dada pelo Decreto nº 4.778/2023)

Titular: Eliceia Deoclecio de Souza Bianchi

Suplente: Ana Angélica Corrêa Valpassos Mota

 

MASTER VIGILÂNCIA/SERRA/ES

Titular: Licio Ferreira de Oliveira Junior

Suplente: Euler Costa Nunes Araújo

 

MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA

Titular: Maria Aparecida Ferreira Pinto

Suplente: José Henrique Ferreira dos Santos

 

Art. 3º Nos termos do artigo 6º, Parágrafo 6º, inciso II da Lei nº 4.889 de 22 de agosto de 2018, não impedirá o funcionamento do Conselho, que poderá reunir-se com qualquer quórum, a falta de indicação de representantes, titulares e suplentes, pelos órgãos e instituições listadas no artigo 1º e 2º deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Seira, aos 6 de junho de 2023.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.