O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Retificar o art. 1º do Decreto nº 4.654, de 7 de junho de 2023:
Onde se lê:
Departamento de Geoprocessamento da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico. Secretaria Municipal de Saúde e na Coordenadoria de Administração de Convênios e Captação de Recursos da Coordenadoria de Governo, conforme estabelecido pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017;"
Leia-se:
Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, o Departamento de Geoprocessamento da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, Secretaria de Saúde e na Coordenadoria de Administração de Convênios e Captação de Recursos da Coordenadoria de Governo, conforme estabelecido pelo art. 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 13 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.