DECRETO Nº 4.688, DE 13 DE JUNHO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Retificar o art. 1º do Decreto nº 4.654, de 7 de junho de 2023:

 

Onde se lê:

 

Departamento de Geoprocessamento da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico. Secretaria Municipal de Saúde e na Coordenadoria de Administração de Convênios e Captação de Recursos da Coordenadoria de Governo, conforme estabelecido pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017;"

 

Leia-se:

 

Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, o Departamento de Geoprocessamento da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, Secretaria de Saúde e na Coordenadoria de Administração de Convênios e Captação de Recursos da Coordenadoria de Governo, conforme estabelecido pelo art. 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017;"

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de junho de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.