O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 3563/2025, decreta:
Art. 1º Fica concedido Adiantamento Financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor de Paulo Sergio Palaoro Deolindo, Assistente Técnico, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan), para despesas cartorárias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 24 de janeiro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.