DECRETO Nº 4.751, DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I - Os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, em 14 de junho de 2023.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra. 

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I- SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

10.01.00

13.392.0017.2110

27.811.0016.1104

11.00.00

11.01.00

12.361.0004.2016

12.361.0004.2019

12.365.0004.2016

12.365.0004.2241

24.00.00

24.01.00

28.846.0000.3002

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Secretaria de Educação

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc Descentralizar Recursos Financeiros na Educação

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

Pagamento de Sentenças Judiciárias

3.3.90.39.23

3.3.50.41.00

4.4.50.42.00

3.3.90.30.07

3.3.50.43.99

3.3.90.30.07

3.1.90.91.01

1.500.0000.0000

1.500.0000.0000

1.500.0025.1001

2.552.0000.0000

1.500.0025.1001

2.552.0000.0000

1.501.0000.0000

78.710

190.000

10.000

79.000

30.000

42.000

339.000

TOTAL

768.710

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

 

 

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

 

 

 

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.14

1.500.0000.0000

9.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.16

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.99

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.33.01

1.500.0000.0000

11.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.33.02

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.42

1.500.0000.0000

14.500

13.392.0017.2106

Construir, ampliar, reformar e gerir os Espaços Cu

3.3.50.43.99

1.500.0000.0000

2.000

13.392.0017.2106

Construir, ampliar, reformar e gerir os Espaços Cu

3.3.90.30.24

1.500.0000.0000

1.000

13.392.0017.2106

Construir, ampliar, reformar e gerir os Espaços Cu

3.3.90.36.06

1.500.0000.0000

990

13.392.0017.2106

Construir, ampliar, reformar e gerir os Espaços Cu

3.3.90.39.65

1.500.0000.0000

990

13.392.0017.2106

Construir, ampliar, reformar e gerir os Espaços Cu

3.3.90.39.84

1.500.0000.0000

990

13.392.0017.2108

Fomentar a Cultura Local por meio da Lei Chico Pre

3.3.50.43.99

1.500.0000.0000

1.900

13.392.0017.2111

Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mater

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

990

13.392.0017.2111

Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mater

4.4,90.36.17

1.500.0000.0000

500

13.392.0017.2111

Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mater

4.4.90.39.11

1.500.0000.0000

500

15.451.0017.2111

Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mater

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

4.900

23.695.0018.2113

Fomentar, Promover, Implementar, Qualificar e Geri

3.3.90.30.44

1.500.0000.0000

990

23.695.0018.2113

Fomentar, Promover, Implementar, Qualificar e Geri

3.3.90.33.01

1.500.0000.0000

990

23.695.0018.2113

Fomentar, Promover, Implementar, Qualificar e Geri

3.3.90.35.01

1.500.0000.0000

2.000

23.695.0018.2113

Fomentar, Promover, Implementar, Qualificar e Geri

3.3.90.36.99

1.500.0000.0000

1.500

23.695.0018.2113

Fomentar, Promover, Implementar, Qualificar e Geri

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

2.000

23.695.0018.2113

Fomentar, Promover, Implementar, Qualificar e Geri

3.3.90.39.90

1.500.0000.0000

1.000

23.695.0018.2113

Fomentar, Promover, Implementar, Qualificar e Geri

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

2.000

23.695.0018.2115

Manter e ampliar o Fundo Munidpal do Turismo.

3.3.90.35.01

1.500.0000.0000

5.000

23.695.0018.2115

Manter e ampliar o Fundo Municipal do Turismo.

3.3.90.39.14

1.500.0000.0000

1.000

23.695.0018.2115

Manter e ampliar o Fundo Municipal do Turismo.

4.4.90.51.99

1.500.0000.0000

1.000

27.811.0016.1103

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.90.48.99

1.500.0000.0000

190.000

27.811.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

5.000

27.811.0016.2101

Construir, Manter, conservar e gerir Equipamentos

3.3.90.30.24

1.500.0000.0000

1.000

27.811.0016.2101

Construir, Manter, conservar e gerir Equipamentos

3.3.90.30.25

1.500.0000.0000

990

27.812.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.50.41.00

1.500.0000.0000

990

27.812.0016.2101

Construir, Manter, conservar e gerir Equipamentos

4.4.90.51.99

1.500.0000.0000

990

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

11.01.00

Secretaria de Educação

 

 

 

12.361.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

3.3.50.43.99

1.500.0025.1001

30.000

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

1.500.0025.1001

10.000

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.07

2.552.0000.0000

121.000

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

 

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

 

 

 

28.846.0000.3004

Pagamento de Indenização e Restituição.

4.4.90.93.99

1.501.0000.0000

339.000

TOTAL

768.710