DECRETO Nº 4.756, DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando a necessidade de adequações na estrutura atual sem qualquer implicação de elevação de despesa,

 

Considerando a permissão legal prevista no parágrafo único do artigo 58 da Lei 2.356 de 29 de dezembro de 2000, decreta:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEAD) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan).

 

Art. 2º O Cargo de Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, passa a denominar-se Secretário Municipal de Gestão e Planejamento - Padrão CC-1.

 

Art. 3º Ficam remanejadas as seguintes estruturas e seus respectivos cargos em comissão, com suas atribuições originárias, para a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan):

 

a) a Secretaria Adjunta de Planejamento Estratégico - Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico - Padrão CC-2;

b) o Departamento de Administração Estratégica - Diretor do Departamento de Administração Estratégica - Padrão CC-3;

c) a Divisão de Informações Gerenciais - Chefe da Divisão de Informações Gerenciais - Padrão CC-4;

d) a Divisão de Acompanhamento de Projetos - Chefe da Divisão de Acompanhamento de Projetos - Padrão CC-4;

e) o Departamento de Políticas de Apoio a Projetos Estratégicos - Diretor do Departamento de Políticas de Apoio a Projetos Estratégicos - Padrão CC-3.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Estratégico (Sedep) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedec).

 

Art. 5º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Estratégico - Padrão CC-1 para Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - Padrão CC-1.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.600, de 31 de maio de 2023.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 15 de junho de 2023.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.