DECRETO MUNICIPAL N.º 4772 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 3876/11 QUE PROMOVE A DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DA QUADRA 23 DO LOTEAMENTO PORTAL DE JACARAÍPE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, constantes do art. 72, IV da Lei Orgânica do Município da Serra;

 

D  E  C  R  E  T  A:

 

Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal nº. 3.876, de 13 de Maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação uma área de terreno medindo 1.286,41m² (mil duzentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), situado na Avenida Raul Leão Castello, referente ao lote 01-A2 da Quadra 23, a ser desmembrado de uma área maior, matriculado no Cartório de Registro geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº. 74.444 livro 2, de propriedade de Construtora e Incorporadora Saiter Ltda, conforme Anexo Único”.

 

Art. 2º. Os demais Artigos do Decreto nº. 3876, de 13 de Maio de 2011, permanecem inalterados.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal em Serra, aos 27 de setembro de 2011.

 

Antônio Sérgio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra

 

ANEXO ÚNICO