O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: decreta:
I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa.
Art. 1º. Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º. Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 16 de junho de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
|||
|
04.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.34.00 |
1.500.0000.0000 |
82.842 |
|
04.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.39.43 |
1.500.0000.0000 |
180.000 |
|
13.392.0017.2110 |
Promover a diversidade e difusão das Manifestações |
3.3.90.39.23 |
1.500.0000.0000 |
140.000 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.92.39 |
1.500.0000.0000 |
5.000 |
|
12.361.0004.2018 |
Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli |
4.4.90.51.91 |
2.500.0025.0000 |
3.636.000 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
10.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.39.44 |
1.500.0015.1002 |
468.000 |
|
10.301.0001.2001 |
Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd |
3.3.90.30.22 |
1.500.0015.1002 |
13.385 |
|
10.302.0001.2004 |
Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên |
3.3.90.30.22 |
1.500.0015.1002 |
5.708 |
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TOTAL |
4.530.935 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
|||
|
04.122.0039.2220 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
3.3.90.33.03 |
1.500.0000.0000 |
42.440 |
|
04.122.0039.2220 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
3.3.90.39.05 |
1.500.0000.0000 |
12.487 |
|
04.122.0039.2220 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
3.3.90.39.12 |
1.500.0000.0000 |
12.487 |
|
13.392.0017.2110 |
Promover a diversidade e difusão das Manifestações |
3.3.90.92.99 |
1.500.0000.0000 |
15.428 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.92.96 |
1.500.0000.0000 |
5.000 |
|
12.361.0003.2014 |
Garantir a continuidade das aprendizagens de crian |
3.3.90.39.23 |
2.500.0025.0000 |
3.080.000 |
|
12.365.0003.2247 |
Garantir a continuidade das aprendizagens de crian |
3.3.90.39.23 |
2.500.0025.0000 |
556.000 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
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|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
10.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.39.05 |
1.500.0015.1002 |
19.093 |
|
10.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.3.90.46.03 |
1.500.0015.1002 |
468.000 |
|
18.00.00 |
SECRETARIA DE HABITAÇÃO |
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|
18.01.00 |
Secretaria de Habitação |
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16.482.0009.2049 |
Promover, gerenciar e apoiar ações de Regularizaç |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
320.000 |
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TOTAL |
4.530.935 |
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