DECRETO N°. 4777, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2011
INSTALA A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SANEAMENTO - SESAN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inc. 72, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, e com base no art. 6°,
da Lei Municipal n° 3.479, de 20 de novembro de 2009.
D E C
R E T A:
Art. 1°
Fica instalada a Secretaria Extraordinária de Saneamento - SESAN, vinculada
diretamente à Coordenadoria de Governo, com a finalidade coordenar, implantar,
estabelecer e orientar todas as atividades voltadas para políticas públicas de
saneamento, resíduos e drenagem a serem aplicadas no Município da Sena, bem
como, estabelecer articulação entre as secretarias, visando universalizar as
políticas públicas de saneamento no Município.
Art. 2°
A Secretaria Extraordinária de Saneamento - SESAN terá duração até 31 de
dezembro de 2012.
Art. 3°
A Secretaria Extraordinária de Saneamento - SESAN tem como âmbito de ação a
realização das seguintes competências:
I - implantar as políticas
públicas de saneamento no Município da Seita;
II - coordenar a elaboração e
implantação do Plano Municipal de Saneamento;
III - coordenar a elaboração e
implantação de Plano Municipal de Resíduos;
IV – Coodernar a elaboração e
implatação do Plano Municipal de Drenagem
V - estabelecer diretrizes para a
concessão dos serviços de saneamento básico;
VI - estabelecer articulação entre
as secretarias, visando universalizar as políticas públicas de saneamento no
Município da Serra.
Art. 4°
Cabe à Coordenadoria de Governo oferecer o suporte técnico, orçamentário e
administrativo, necessário ao funcionamento da Secretaria Extraordinária de
Saneamento - SESAN.
Art. 5°
Este Decreto entra em vigor de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio municipal da Serra, aos 28
de setembro de 2011.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.