DECRETO N°. 4777, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

 

INSTALA A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SANEAMENTO - SESAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. 72, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 6°, da Lei Municipal n° 3.479, de 20 de novembro de 2009.

 

D  E  C  R  E  T  A:

 

Art. 1° Fica instalada a Secretaria Extraordinária de Saneamento - SESAN, vinculada diretamente à Coordenadoria de Governo, com a finalidade coordenar, implantar, estabelecer e orientar todas as atividades voltadas para políticas públicas de saneamento, resíduos e drenagem a serem aplicadas no Município da Sena, bem como, estabelecer articulação entre as secretarias, visando universalizar as políticas públicas de saneamento no Município.

 

Art. 2° A Secretaria Extraordinária de Saneamento - SESAN terá duração até 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 3° A Secretaria Extraordinária de Saneamento - SESAN tem como âmbito de ação a realização das seguintes competências:

 

I - implantar as políticas públicas de saneamento no Município da Seita;

 

II - coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Saneamento;

 

III - coordenar a elaboração e implantação de Plano Municipal de Resíduos;

 

IV – Coodernar a elaboração e implatação do Plano Municipal de Drenagem

 

V - estabelecer diretrizes para a concessão dos serviços de saneamento básico;

 

VI - estabelecer articulação entre as secretarias, visando universalizar as políticas públicas de saneamento no Município da Serra.

 

Art. 4° Cabe à Coordenadoria de Governo oferecer o suporte técnico, orçamentário e administrativo, necessário ao funcionamento da Secretaria Extraordinária de Saneamento - SESAN.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio municipal da Serra, aos 28 de setembro de 2011.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.