DECRETO Nº 478, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

 

Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I- os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.872.660,34 (Cinco milhões e oitocentos e setenta e dois mil e seiscentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2024 com valor de R$ 5.872.660,34 (Cinco milhões e oitocentos e setenta e dois mil e seiscentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 28 de janeiro de 2025

 

Weverson Valcker Meireles

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúde

3.3.90.37.01

2.600.0000.3120

1.000.000,00

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúde

3.3.90.37.03

2.600.0000.3120

2.000.000,00

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúde

4.4.90.52.06

2.601.0000.3110

37.468,00

10.303.0001.2003

Ofertar ao Cidadão Medicamentos e Insumos em Saúde

3.3.90.32.05

2.600.0000.0000

823.115,00

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

2.604.0000.0000

147.915,00

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.10

2.604.0000.0000

17.696,00

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.43

2.604.0000.0000

15.887,00

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.45

2.604.0000.0000

59.472,00

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.01

2.604.0000.0000

20.042,00

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.02

2.604.0000.0000

55.029,00

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.16.44

2.604.0000.0000

3.281,00

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.245.0006.2032

Bloco da Proteção Social Básica

3.3.90.36.15

2.661.0000.0000

120.000,00

08.245.0006.2033

Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta

3.3.90.36.15

2.661.0000.0000

150.000,00

08.245.0006.2250

Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Execução

3.3.50.43.06

2.660.0000.3120

801.322,10

08.245.0006.2250

Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Execução

3.3.50.43.06

2.660.0000.3110

621.433,24

TOTAL

5.872.660,34