REVOGADO PELO DECRETO N° 4976/2011
 
DECRETO Nº 4782, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE ESPECIFICA, PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e com base no disposto nos artigos 76 a 78 e 420, da Lei 2662/2003 - Código Tributário Municipal, c/c § 2° do art. 97 da Lei 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional.

 

DECRETA

 

Art. 1º Os valores relativos aos créditos originados de lançamento por homologação ou de ofício, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive as parcelas vencidas ou vincendas não quitadas até dezembro de 2011 e os tributos cujo fato gerador ocorrerem a partir de 02 de janeiro de 2012, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2012, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2011, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial – IPCA-E, acumulado no período de janeiro a setembro de 2011, correspondente a 5,04 % (cinco inteiros e quatro centésimos por cento).

 

Parágrafo Único. No caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN Variável, cujo fato gerador ocorra a partir de janeiro de 2012, não haverá incidência da atualização de que trata este artigo, desde que o referido tributo seja quitado até dezembro de 2012.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de setembro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.