DISPÕE SOBRE A
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE ESPECIFICA, PARA O MÊS DE JANEIRO
DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais, e com base no disposto nos artigos
76 a 78 e
420, da Lei
2662/2003
- Código Tributário Municipal, c/c § 2° do art. 97 da Lei 5.172, de 25/10/1966
- Código Tributário Nacional.
DECRETA
Art. 1º Os valores relativos aos créditos originados de
lançamento por homologação ou de ofício, inscritos ou não exercício
de 2011, acrescidos
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial – IPCA-E, acumulado no período
de janeiro a setembro de 2011, correspondente a 5,04 % (cinco inteiros e quatro
centésimos por cento).
Parágrafo Único. No caso do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN Variável, cujo fato gerador ocorra a partir de
janeiro de 2012, não haverá incidência da atualização de que trata este artigo,
desde que o referido tributo seja quitado até dezembro de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 30 de setembro de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.