DECRETO Nº 485, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

 

ALTERA O DECRETO Nº 4.128, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023, QUE INSTITUIU COMISSÃO DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS IRREGULARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, considerando ser competência do Poder Público Municipal a demolição da edificação nos termos do disposto no artigo 95, da Lei 1.947, de 20 de dezembro de 1996 (Código de Obras), decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 4.128, de 1º de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º ..............................................................................................

 

I - presidente: Ailton Rodrigues de Siqueira – Matricula: 96259;

 

II - secretária: Danielle Jesuino Lima – Matricula: 77932;

 

III - representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano: Wagner José Zocca – Matricula:1868 e Jefferson Miranda Pimentel – Matricula: 19795;

 

IV - representante da Secretaria de Obras: Helloar Gonçalves Santos – Matricula: 79145;

 

V - representantes da Secretaria de Defesa Social: Fábio Maurício Rodrigues Pereira – Matricula: 84135 e Carlos Amaral da Costa – Matricula: 4639.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 29 de janeiro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.