O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, considerando ser competência
do Poder Público Municipal a demolição da edificação nos termos do disposto no artigo 95, da Lei 1.947, de 20 de dezembro de
1996 (Código de Obras), decreta:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 4.128, de 1º de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
I -
presidente: Ailton Rodrigues de Siqueira – Matricula: 96259;
II
- secretária: Danielle Jesuino
Lima – Matricula: 77932;
III
- representantes da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano: Wagner José Zocca – Matricula:1868 e Jefferson Miranda
Pimentel – Matricula: 19795;
IV
- representante da Secretaria de Obras: Helloar Gonçalves Santos – Matricula: 79145;
V -
representantes da Secretaria de Defesa Social: Fábio Maurício Rodrigues Pereira
– Matricula: 84135 e Carlos Amaral da Costa – Matricula: 4639.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 29 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.