O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, Decreta:
Art. 1º Retificar o art. 1º do Decreto nº 4.845, de 30 de julho de
2023/ de 30 de junho de 2023: (Redação dada
pelo Decreto nº 4.915/2023)
Onde se lê:
"... da Secretaria Municipal de Assistência
Social (Semas), prevista no art. 1º, § 1º do Decreto nº 1.956 de 09 de outubro
de 2009."
Leia-se:
"... da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), prevista no art. 1º, § 1º do Decreto nº 1.956 de 09 de
outubro de 2009."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 4 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.