O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, e com base no artigo
12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos
adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I- os
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°.
4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação
nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320
de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas
dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações
consignadas no mesmo programa. DECRETA:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 36.591,45 (Trinta e seis mil e quinhentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2024 com valor de R$ 36.591,45 (Trinta e seis mil e quinhentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 29 de janeiro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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17.00.00 |
SEC. DE
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA |
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17.02.00 |
Fundo de
Direitos Difusos |
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14.422.0020.2128 |
Promover
julgamento eficiente, visando a função pe |
4.4.90.52.99 |
2.500.0000.0000 |
36.591,45 |
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TOTAL |
36.591,45 |
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