O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, tendo como base a Lei Municipal nº 4.965/2019 e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 40342/2023, decreta:
Art. 1º Alterar o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 2.290, de 15 de março de 2013, que dispõem sobre a composição do Conselho Gestor Municipal de Desenvolvimento Econômico da Serra, conforme segue:
“Art. 3º O Conselho Gestor Municipal terá a seguinte composição:
I - um representante do Poder Executivo Municipal – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, que será o presidente;
II - um representante da Findes – Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo;
III - um representante da Fecomércio – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo;
IV - um representante da ASES – Associação dos Empresários da Serra;
V - um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento;
VI - um representante da FETRANSPORTE - Federação das Empresas de Transporte do ES;
VII - um representante da FAES – Federação da Agricultura do ES;
VIII - um representante para cada entidade corporativa do Sistema S - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (SESC); Serviço Social da Indústria (SESI); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); Serviço Social de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Social de Transporte (SEST);
IX - um representante da CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Serra;
X - um representante da ASCOM - Associação de Comerciantes da Serra.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 25 de julho de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
* Republicado por erro material.