O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO todo teor do processo administrativo nº 51266/2019;
CONSIDERANDO o processamento da anulação administrativa do Concurso Público Edital nº 001/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de devolução dos valores pagos pelos candidatos inscritos no certame; decreta:
Art. 1º Fica autorizada a devolução dos valores pagos à título de inscrição aos candidatos do Concurso Público Edital nº 001/2020, na forma e nos prazos indicados neste Decreto.
Art. 2º Serão considerados aptos ao ressarcimento os candidatos regularmente inscritos no Concurso Público que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição, excetuados os beneficiados por isenção.
Art. 3º O candidato deverá acessar o site http://concursos.serra.es.gov.br preencher seu CPF, aguardar o preenchimento automático das demais informações cadastrais, e indicar CONTA CORRENTE válida, vinculada a qualquer instituição bancária, para creditamento dos valores.
§ 1º O crédito só ocorrerá se o titular da conta corrente possuir CPF igual ao utilizado no momento da inscrição no Concurso Público Edital nº 001/2020.
§ 2º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento de suas informações.
Art. 4º O prazo para que o candidato solicite a devolução da taxa de inscrição será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Município.
Art. 5º Findo o prazo do art. 4º, inicia-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Município da Serra realize o creditamento dos valores nas contas bancárias indicadas pelos candidatos.
Parágrafo único. O prazo indicado no caput poderá estender-se caso haja a necessidade de tratamento e correção de remessas bancárias.
Art. 6º O candidato que possuir dúvidas acerca do procedimento de devolução deverá encaminhar e-mail para devolucaoconcurso@serra.es.gov.br ou mensagem via WhatsApp nº (27) 98182-0040, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, de 9h às 17h.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 28 de julho de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.