O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Excluir o servidor Vilmar Ferreira Lacerda da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Obras (SEOB), da função de membro.
Art. 2º Incluir o servidor Oliverdino de Melo Filho da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Obras (SEOB), na função de membro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 31 de julho de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.