O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o que dispõem os artigos 142, IV, e 146 da Lei nº 2360/2001, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Movimentação do Cadastro de Fornecedores, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, constituída dos servidores e das funções abaixo:
Presidente: Eduardo Bergantini Castiglioni
Secretário: Eliomar Pertel;
Servidor de Apoio: Marluce Mendes;
Membros:
Eva Clarice Pereira Cavalcanti
Iris Castro Santos Nunes
Neuza Nunes Dias;
Nancy Fernandes Rocha;
Vanda Bessert
Parágrafo Único. Os efeitos do presente Decreto retroagem a 3 de janeiro de 2005.
Art. 2º Por desempenharem trabalho de utilidade para o serviço público não previstos nas atribuições normais dos respectivos cargos, aos componentes da Comissão nomeada no art. 1º deste Decreto ficam atribuídas as seguintes gratificações mensais:
Presidente: R$ 600,00 (seiscentos reais);
Secretário: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais);
Servidor de Apoio: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
Membros: RS 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, 24 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.