O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e o inteiro teor do processo administrativo nº 48107/2023, decreta:
Art. 1º Fica instituído, nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, fiscalizador, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O COMAFE será composto pelas seguintes representações:
I - o Secretário Municipal de Educação;
II - 1 (um) representante da Associação de Pais de Alunos do Espírito Santo do Núcleo Municipal da Serra;
III - 1 (um) representante do Controladoria-Geral do Município;
IV - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (CREA/ES) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES);
VI - 1 (um) representante da Gerência de Infraestrutura e Manutenção, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (CREA/ES) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES).
Art. 3º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
I - verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;
II - acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade;
III - enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e
IV - elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação.
Art. 4º Os membros do Conselho serão designados por portaria do Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação será membro nato do Conselho e os demais membros serão indicados pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 02 de agosto de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.