O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município: decreta:
Art. 1º Constitui a Comissão de Implementação do Orçamento da Criança e do Adolescente (CIOCA), tendo como finalidade o levantamento, discussão, análise e compilamento das informações sobre ações e projetos diretamente ligados à criança e ao adolescente no Município da Serra para destaque junto ao orçamento municipal.
Art. 2° A Comissão a que se refere o art. 1° será presidida pelo Secretário Municipal da Fazenda, e composta por mais 7 (sete) membros, sendo:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Comunicação;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; e
VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 1º A nomeação dos membros da comissão será realizada por ato do Secretário Municipal da Fazenda, após a indicação dos nomes pelas respectivas Secretarias.
§ 2º O Secretário Municipal da Fazenda indicará um servidor para secretariar as atividades da Comissão.
§ 3º As reuniões da Comissão serão convocadas pelo Secretário Municipal da Fazenda, que decidirá sobre local, data e horário das reuniões.
Art. 3º Não caberá pagamento de qualquer tipo de remuneração aos membros da Comissão ora constituída, sendo o trabalho considerado como voluntário.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 02 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.