DECRETO Nº 5.007, DE 02 DE AGOSTO DE 2023

 

CONSTITUI A COMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CIOCA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município: decreta:

 

Art. 1º Constitui a Comissão de Implementação do Orçamento da Criança e do Adolescente (CIOCA), tendo como finalidade o levantamento, discussão, análise e compilamento das informações sobre ações e projetos diretamente ligados à criança e ao adolescente no Município da Serra para destaque junto ao orçamento municipal.

 

Art. 2° A Comissão a que se refere o art. 1° será presidida pelo Secretário Municipal da Fazenda, e composta por mais 7 (sete) membros, sendo:

 

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Comunicação;

 

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

 

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; e

 

VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

§ 1º A nomeação dos membros da comissão será realizada por ato do Secretário Municipal da Fazenda, após a indicação dos nomes pelas respectivas Secretarias.

 

§ 2º O Secretário Municipal da Fazenda indicará um servidor para secretariar as atividades da Comissão.

 

§ 3º As reuniões da Comissão serão convocadas pelo Secretário Municipal da Fazenda, que decidirá sobre local, data e horário das reuniões.

 

Art. 3º Não caberá pagamento de qualquer tipo de remuneração aos membros da Comissão ora constituída, sendo o trabalho considerado como voluntário.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 02 de agosto de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.