O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 48750/2016, decreta:
Art. 1º Fica ratificada a exclusão da servidora Marlene Ribeiro Donateli, matrícula nº 5878, ocupante do cargo de Professor MaPA – Séries Iniciais, do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de acordo com a Decisão Indiciatória anotada às fls. 307/312 do processo administrativo nº 48750/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de agosto de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.