tornado sem efeito pelo Decreto nº 5.896/2024

 

DECRETO Nº 5.086, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA TOTALIZANDO 600,00m², REFERENTE AOS LOTES 08 E 09 DA QUADRA 02 DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL MONTE VERDE, LOCALIZADOS NA RUA TIRÍ, BAIRRO NOVA CARAPINA II, DISTRITO SEDE, SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 26.936/2020, decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área totalizando 600,00m², referente aos Lotes 08 e 09 da Quadra 02 do Loteamento Residencial Monte Verde, medindo cada um 300,00m², localizados na Rua Tirí, no Bairro Nova Carapina II, Distrito Sede, neste Município, de propriedade da Cristal Empreendimentos Imobiliários Ltda., matriculados no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1º Zona da Serra, Livro 02, sob os n°s 36.657 e 36.658, respectivamente, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade garantir a regularização da propriedade onde hoje está implantado o Centro de Educação Infantil (CMEI) Regional Silvestre Marques Azevedo.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 16 de agosto de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.