DECRETO Nº 5.120, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

ESTABELECE A LISTAGEM DE PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundos CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;

 

CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municípios nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;

 

CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

 

CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º, § 1º, do Decreto nº 5290-R/2023, decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 5290-R/2023, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município da Serra, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes e prioridades atendidas:

 

PROJETO APOIADO

ÁREA DE INVESTIMENTO

DIRETRIZ(ES)

PRIORIDADE(S)

 

Elaboração de projetos executivos para obra civil de contenção das encostas localizadas no Bairro José de Anchieta II, setores SE-04-JAII-01 e o SE-04-JAII-02 - PMRR/2016, contidos no Plano Municipal de Redução de Risco.

 

 

Adaptação às Mudanças Climáticas

 

Decreto nº 5328-R, de 8 de Março de 2023 - art. 2º

 

Decreto nº 5328-R, de 8 de Março de 2023 - art. 3º

 

Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata o Decreto nº 2.436/2022.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de agosto de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.