O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundos CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municípios nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;
CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;
CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º, § 1º, do Decreto nº 5290-R/2023, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 5290-R/2023, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município da Serra, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes e prioridades atendidas:
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PROJETO APOIADO |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZ(ES) |
PRIORIDADE(S) |
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Adaptação às Mudanças Climáticas |
Decreto nº 5328-R, de 8 de Março de 2023 - art. 2º |
Decreto nº 5328-R, de 8 de Março de 2023 - art. 3º |
Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata o Decreto nº 2.436/2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 21 de agosto de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.