DECRETO Nº 5.145, de 30 de agosto de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11 : I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 30 de agosto de 2023

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.11

1.500.0000.0000

100.400,80

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.40

1.500.0000.0000

85.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

20.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.05

2.500.0025.0000

18.701,00

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

136.000,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.92.05

1.500.0015.1002

162,00

15.00.00

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

15.01.00

Secretaria de Desenv. Econômico

11.334.0029.2165

Fomentar a Economia Solidária, Criativa e Inovador

3.3.50.43.99

1.500.0000.0000

173.000,00

16.00.00

SECRETARIA DE DESENV. URBANO

16.01.00

Secretaria de Desenv. Urbano

15.451.0023.2141

Planejar, identificar e garantir inovação do desen

3.3.90.40.06

1.500.0000.0000

64.389,00

TOTAL

597.652,80

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0015.1095

Implementar a Saúde e Qualidade de Vida do Servido

3.3.90.39.55

1.500.0000.0000

10.000,00

04.122.0015.1095

Implementar a Saúde e Qualidade de Vida do Servido

4.4.90.52.08

1.500.0000.0000

5.000,00

04.122.0015.1095

Implementar a Saúde e Qualidade de Vida do Servido

4.4.90.52.42

1.500.0000.0000

35.000,00

04.122.0015.1096

Intensificar o Programa Prata da Casa.

3.3.90.30.16

1.500.0000.0000

10.000,00

04.122.0015.1096

Intensificar o Programa Prata da Casa.

3.3.90.30.60

1.500.0000.0000

2.500,00

04.122.0015.2091

Implantar e manter o Programa Banco de Talentos.

3.3.90.36.99

1.500.0000.0000

5.000,00

04.122.0015.2091

Implantar e manter o Programa Banco de Talentos.

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

5.000,00

04.122.0015.2092

Implantar o Programa Servidor Nota 10.

3.3.90.30.07

1.500.0000.0000

7.500,00

04.122.0015.2092

Implantar o Programa Servidor Nota 10.

3.3.90.31.99

1.500.0000.0000

5.000,00

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.30.01

1.500.0000.0000

100.400,80

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.14

1.500.0000.0000

990,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.16

1.500.0000.0000

249,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.99

1.500.0000.0000

249,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.04

1.500.0000.0000

3.595,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.16

1.500.0000.0000

8.741,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.21

1.500.0000.0000

2.150,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.22

1.500.0000.0000

2.497,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.26

1.500.0000.0000

1.529,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.05

2.500.0025.0000

18.701,00

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.99

1.500.0025.1001

136.000,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.44

1.500.0015.1002

162,00

15.00.00

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

15.01.00

Secretaria de Desenv. Econômico

11.334.0029.2165

Fomentar a Economia Solidária, Criativa e Inovador

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

173.000,00

16.00.00

SECRETARIA DE DESENV. URBANO

16.01.00

Secretaria de Desenv. Urbano

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.04

1.500.0000.0000

4.931,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.34.00

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.36.15

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.36.16

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.10

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.16

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.17

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.29

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.44

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.92.99

1.500.0000.0000

733,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.93.99

1.500.0000.0000

13.000,00

15.451.0023.2141

Planejar, identificar e garantir inovação do desen

4.4.90.52.99

1.501.0000.0000

19.000,00

15.452.0023.2139

Criar, modernizar e manter espaços públicos destin

4.4.90.51.99

1.500.0000.0000

4.675,00

15.452.0023.2139

Criar, modernizar e manter espaços públicos destin

4.4.90.52.19

1.500.0000.0000

1.550,00

15.452.0023.2139

Criar, modernizar e manter espaços públicos destin

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

5.000,00

15.452.0023.2139

Criar, modernizar e manter espaços públicos destin

4.4.90.93.01

1.500.0000.0000

1.000,00

15.452.0023.2140

Garantir cidadania através da revisão e atualizaçã

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

1.000,00

15.452.0023.2140

Garantir cidadania através da revisão e atualizaçã

4.4.90.39.03

1.500.0000.0000

1.000,00

15.452.0023.2141

Planejar, identificar e garantir inovação do desen

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

1.000,00

15.452.0023.2145

Modernizar a gestão de táxi do município.

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

500,00

TOTAL

597.652,80