DECRETO Nº 5.147, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE ACERCA DA CONVOCAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto Federal nº 11.619, de 25 de julho de 2023, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Juventude, que tem por objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento da Política de Juventude da Serra, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de expressão juvenil, além do enfrentamento a todas as formas de preconceitos e a efetivação das políticas públicas para as juventudes, contemplando suas diversidades.

 

Art. 2º A IV Conferência Municipal de Juventude terá como tema: “Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver” e será realizada no dia 30 (trinta) de setembro do corrente exercício.

 

Art. 3º A Comissão Organizadora municipal será composta por representantes do Governo Municipal, da sociedade civil e trabalhadores das políticas para as juventudes, eleitos em Sessão Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Juventude da Serra - CMJ, que deverá estar engajado na organização da Conferência.

 

Art. 4º O Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Juventude da Serra será elaborado pela Comissão Organizadora do Conselho Municipal de juventude da Serra, tendo por base o regimento da esfera nacional, bem como assuntos de interesse da juventude do município.

 

Art. 5º A IV Conferência Municipal de Juventude elegerá o número de delegados para a etapa seguinte, a Conferência Estadual de Juventude, de acordo com o Regimento Interno Nacional e Estadual.

 

Parágrafo único. Os gestores municipais de juventude são delegados(as) natos(as) para a Conferência Estadual de Juventude.

 

Art. 6º As despesas com a realização da Conferência de que trata este Decreto correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 30 de agosto de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.