DECRETO Nº 5.171, de 01 de setembro de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 01 de setembro de 2023

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

02.01.00

Coordenadoria de Governo

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

31.635

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.46.01

1.500.0000.0000

140.000

06.00.00

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

3.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.12

1.500.0000.0000

8.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.99

1.550.0000.0000

41.920

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.99

1.550.0000.0000

62.880

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.303.0001.2003

Ofertar ao Cidadão Medicamentos e Insumos em Saúde

3.3.90.32.05

1.500.0015.1002

315.853

10.305.0001.2002

Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde.

3.3.90.30.23

2.602.0000.0000

17.000

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

24.000

TOTAL

644.288

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

02.01.00

Coordenadoria de Governo

04.122.0038.2183

Promover eventos executivos e comunitários.

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

25.635

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

4.4.90.52.34

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

4.4.90.52.52

1.500.0000.0000

4.000

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

1.000

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.92.96

1.500.0000.0000

140.000

06.00.00

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

19.126.0028.2161

Articular ações para a melhoria do ambiente de ino

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

11.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.07

1.550.0000.0000

104.800

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0002.2009

Promover a Qualidade de Vida no Trabalho.

4.4.90.52.42

1.500.0015.1002

85.853

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.30.36

2.602.0000.0000

17.000

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

4.4.90.52.42

1.500.0015.1002

150.000

10.305.0001.2002

Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde.

3.3.90.30.16

1.500.0015.1002

80.000

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.36.99

1.500.0000.0000

5.000

06.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.17

1.500.0000.0000

4.000

06.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.42

1.500.0000.0000

15.000

TOTAL

644.288