DECRETO Nº 05, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 05 de janeiro de 2026

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

06.00.00

SEC MUN DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

06.01.00

Sec Mun de Inovação, Ciência e Tecnologia

19.126.0008.2004

Capacitar servidores em temas, metodologias e ferr

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

1.000,00

19.126.0011.2088

Modernizar, reestruturar e manter infraestrutura d

3.3.90.40.99

1.500.0000.0000

612.000,00

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.37.01

1.500.0000.0000

1.047.598,64

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.37.03

1.500.0000.0000

1.400.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0031.2098

Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Materi

3.3.90.39.14

1.500.0000.0000

3.000.000,00

13.392.0031.2098

Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Materi

3.3.90.39.23

1.500.0000.0000

915.000,00

23.695.0033.2041

Fomentar e promover o desenvolvimento do Setor Tur

3.3.90.39.23

1.500.0000.0000

585.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0009.2035

Promover a Equipagem Escolar e Distribuição de Ite

3.3.90.32.04

1.500.0025.1001

4.162.040,61

15.00.00

SEC DESENV ECONOMICO EMPREEND E PLANEJ ESTRATEGICO

15.01.00

Sec Desenv Economico Empreend e Planej Estrategico

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.39.74

1.500.0000.0000

3.030,00

TOTAL

11.725.669,25

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

06.00.00

SEC MUN DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

06.01.00

Sec Mun de Inovação, Ciência e Tecnologia

19.126.0008.2004

Capacitar servidores em temas, metodologias e ferr

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

1.000,00

19.126.0015.2071

Implantar e manter tecnologias de transformação di

3.3.90.40.99

1.500.0000.0000

612.000,00

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.30.01

1.500.0000.0000

390.000,00

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.39.12

1.500.0000.0000

602.598,64

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.39.19

1.500.0000.0000

700.000,00

15.452.0002.2121

Promover a ampliação, modernização e manutenção do

3.3.90.39.23

1.500.0000.0000

355.000,00

15.452.0002.2121

Promover a ampliação, modernização e manutenção do

4.4.90.52.05

1.500.0000.0000

400.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0031.2098

Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Materi

3.3.50.41.00

1.500.0000.0000

4.500.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0009.2045

Fornecer Transporte Escolar à rede municipal de en

3.3.90.39.32

1.500.0025.1001

1.463.516,99

12.365.0009.2035

Promover a Equipagem Escolar e Distribuição de Ite

3.3.90.32.04

1.500.0025.1001

1.843.511,30

12.365.0009.2155

Promover a Equipagem Escolar e Distribuição de Ite

3.3.90.32.04

1.500.0025.1001

855.012,32

15.00.00

SEC DESENV ECONOMICO EMPREEND E PLANEJ ESTRATEGICO

15.01.00

Sec Desenv Economico Empreend e Planej Estrategico

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

4.4.90.52.17

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

4.4.90.52.42

1.500.0000.0000

100,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

1.930,00

TOTAL

11.725.669,25